sexta-feira, 25 de junho de 2010

REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS SOBRE A PROTEÇÃO DOS RECURSOS PESQUEIROS

REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS SOBRE A PROTEÇÃO DOS RECURSOS PESQUEIROS



A TÉCNICA DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS COM O FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL.
A partir da Constituição Federal de 1988 os Estados e Municípios receberam uma ampla competência legislativa e a proteção dos recursos ambientais foi distribuída para as três esferas de governo.
A divisão da técnica de repartição de competências legislativas é feita de acordo com o interesse predominantemente em questão. Sendo assim, as matérias que dizem respeito a interesse da União, terão sua competência atribuída à União, já as matérias de interesse local ou regional serão de competência dos Estados e as de competência local dos municípios. Com relação aos interesses na proteção dos recursos pesqueiros o indicador principal na repartição das competências são os impactos locais, regionais e nacional. Esses impactos devem ser medidos a onde tem maior intensidade no contexto social, econômico e ambiental.
A competência legislativa aparece na Constituição, em três espécies, que são: a) competência privativa que é a que cabe especificamente a determinado órgão federal, estando as competência da União estabelecidas pelo art.22 da CF, b) competência concorrente que é a cabível a mais de um ente federado, devendo a União legislar sobre normas gerais e os Estados sobre as normais que a eles cabem, estando essa modalidade de competência estabelecida pelo art.24 da CF,; c) competência suplementar é a que possibilita que um ente possa complementar uma norma de outro ente, conforme art.30,II CF. os municípios conforme incisos III a IX do art. 30 possuem competência para legislar sobre seus interesses locais e suplementar apenas no que couber.

No entendimento geral da competência legislativa da União, diz-se que o congresso nacional deve legislar sobre os aspectos gerais com regras de âmbito nacional e aquele assunto específico deve ser remetido para os Estados e municípios cumprirem a competência de detalhar conforme as suas peculiaridades regionais e locais. O mesmo entendimento deve ser seguidos pelos legislativos Estaduais, deixar os assuntos de interesse local para competência legislativa dos municípios.

Para o entendimento sobre como cumprir as regras sobre o mesmo assunto que constam nas normas federais, estaduais e municipais, - Procura-se cumprir e fazer cumprir as normas mais restritivas, ou seja, como a norma estadual é sempre a mais restritiva que a nacional, então todos os órgãos da administração pública devem fazer cumprir a norma estadual, mesmo os órgãos federais e municipais. O mesmo entendimento se aplica para as normas municipais. Um exemplo muito claro nesse entendimento é que se o infrator estiver em perseguição policial por ter infringido uma norma municipal e ele ultrapassar as fronteiras do município e no outro município o ato cometido não ser considerado infração, então o individuo não poderá ser detido.

A TÉCNICA DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS MATERIAIS OU ADMINISTIRATIVAS.

É importante afirmar que a competência material ou administrativa apresenta-se na CF apenas como competência privativa ou como competência comum, tornando os Estados e municípios competentes para controlar e gerenciar os seus recursos ambientais, não necessitando de pactos federativos, convênios de descentralização ou qualquer termo de transferências de competências. Dentro do principio da autonomia dos estados federados a competência comum se fortalece no que tange a gestão dos recursos pesqueiros e outros recursos ambientais.

A chamada competência material ou administrativa se apresenta como privativa ou comum, contudo os órgãos estaduais e municipais também tem competências para promover a gestão administrativa dos recursos pesqueiros. De acordo com o artigo 21 da Constituição Federal as competências privativas são as competências que deixa à União, as que são entregues aos Estados pelos § 2º e § 3º de art. 25 e as que cabem ao Município de acordo com os incisos III a IX do art. 30. As Competências Comuns são aquelas estabelecidas pelo art. 23 da Carta Magna e garantem aos órgãos dos Estados e dos municípios o direito de aplicar os instrumentos de gestão ambiental para conservação dos recursos pesqueiros, ou seja, dá a competência para trabalhar a fiscalização ambiental, realizar o licenciamento ambiental, promover a educação e o monitoramento ambiental e outros instrumentos estabelecidos pela lei 6.938/81.

EFEITOS POSITIVOS E NEGATIVOS DO ORDENAMENTO PESQUEIRO

EFEITOS POSITIVOS E NEGATIVOS DO ORDENAMENTO PESQUEIRO
Por: Lahire Dillon F. Figueiredo Filho
A questão ora discutida neste artigo refere-se aos efeitos do ordenamento jurídico para pesca, seja ele positivo ou negativo, assim como a importância que tais normas jurídicas possuem sobre o comportamento do pescador como ser produtivo da sociedade.
No mundo ocidental as normas são encaradas com vários efeitos históricos e culturais, o comportamento do pescador explicita que certas práticas surgiram e outras foram destruídas a partir do momento em que surgiu o condicionamento operante da regra impositiva. O ordenamento pesqueiro por sua vez tem o sentido de fazer com que um comportamento que sofra o reforço normativo tenha mais probabilidade de se repetir erroneamente, fazendo com que práticas culturais surjam por meio do efeito agradável da aceitação da norma, o que não é o mais indicado.
Assim, pode-se mencionar várias práticas culturais que desgastam o efeito do ordenamento pesqueiro e essas práticas são nefastas ao cumprimento das regras pesqueiras e defendem que as conseqüências fortalecedoras dos comportamentos predatórios estão sendo enfraquecidas diante das conseqüências agradáveis da falta de punibilidade, por isso o comportamento perante as leis de pesca vem enfraquecendo. O que ocorre é que quando uma norma resulta em uma resposta contingente, produz-se uma reação operante na produção, no hábito cotidiano e no meio de vida do pescador, mas quando se retira essa norma impositiva, o comportamento forçado finda. Sendo assim, é mais importante que uma norma de pesca reformadora da atividade tenha efeito fortalecedor do coletivo do que o efeito agradável para alguns elementos da cadeia produtiva.
Mudar o uso de um apetrecho requer um trabalho de sensibilização e política de credito para financiamento do novo apetrecho. A resistência é negativa e muito grande quando a norma de ordenamento vem restringir o uso de um certo apetrecho, a resposta desagregadora da regra transforma o animo das lideranças de pescadores e afeta diretamente os interesses de segmentos que dependem da estabilidade da produção
A aceitação da norma de ordenamento pesqueiro pode ser impositiva, entretanto ela deve ser discutida de igual nível entre os representantes do poder público e a sociedade alvo. Tem-se observado que a norma é mais aceita quando ela é construída de forma participativa e quando os atores envolvidos sentem-se fortalecidos por terem contribuído com a confecção da norma. Porém, há de se destacar que ocorrerá a imposição de setores com interesses que suplantam os outros setores menos fortalecidos.
As Agências controladoras da pesca devem surgir como instrumento governamental de controle da atividade, busca-se discutir acerca de como algumas práticas controladoras exercem poder sobre o comportamento do pescador, salientando então o efeito do ordenamento jurídico positivo e negativo.
Então, a relação de como o ordenamento jurídico atua no comportamento dessas agências de pesca, advertindo que a principal agência de controle é o governo e seus aspectos comportamentais de controle, sendo a punição a maneira mais eficaz para exercer seu poder.
O indivíduo social deve fazer com que o grupo lhe dê poder para assim manter contato com este povo e utilizar as técnicas de controle comportamental. As técnicas mais eficientes são aquelas em que algumas pessoas são selecionadas pela comunidade ribeirinha e posteriormente credenciadas pelas agencias controladoras para exercerem a função de fiscais das normas pesqueiras. Esses agentes de pesca não devem ser voluntários e sim serem contratados pela agencia governamental para essa função.
Os agentes de pesca contratados e remunerados pela agencia de pesca possuem atribuições de fiscal e de autoridade representativa na comunidade pesqueira, ou seja, essas pessoas terão a competência de autorizar embarque e desembarque da produção pesqueira, o transporte e a comercialização de pescador devidamente legalizado pela agencia reguladora.
As agências de pesca devem definir comportamentos certos ou errados como legais ou ilegais, exercendo seu poder de controle por meio da punição de tudo que é errado. Assim, quando o governo pune ele faz com que o comportamento correto do pescador seja reforçado pela sociedade a onde vive e portanto a agencia sai fortalecida, ou seja, consegue exercer seu poder de controle por meio de técnicas de punição
Pode-se afirmar que algumas punições governamentais são exercidas com base na aplicação do ordenamento jurídico positivos, ou seja, através de multas, taxas, e outras restrições impostas ao pescador. Outras formas de punição ocorrem por meio do ordenamento jurídico negativo, como castigos físicos, injuria física entre outros que não cabem mais a nossa sociedade.
Essas punições são feitas com o intuito de evitar que os comportamentos aversivos a norma pesqueira sejam repetidos. Todo esse processo funciona fazendo com que o pescador quando pensar em repetir um comportamento ilegal sinta-se culpado e envergonhado perante o grupo, pois sabe as conseqüências que irá sofrer mediante punições, funcionando assim o reforçamento punitivo.
Ressalta também que uma técnica de controle relacionada á punição é a do dever de obediência que o pescador tem com a sociedade e com o ente estatal regulamentador. É um produto principal do controle governamental, ou seja, o ser humano obediente se comporta de acordo com os procedimentos de controle das agências ou então será punido.
A norma jurídica é de extrema importância para se estabelecer o controle do pescador com relação os recursos pesqueiros difusos, pois ela possui dois aspectos, o de especificar o comportamento a ser seguido e o de determinar as conseqüências punitivas caso o comportamento legal não seja feito. Pode ser considerado então como um instrumento pelo qual o governo exerce seu controle sobre os pescadores governados.

É importante salientar que a partir do momento em que um governo busca exercer seu poder de controle por meio de ordenamento jurídico positivos, faz com que os cidadãos governados se sintam mais livres por estarem cumprindo as regras, apesar de estarem sendo controlados, pois assim o ordenamento jurídico da pesca se apresenta tendo um efeito fortalecedor do comportamento dos indivíduos que fazem parte do setor pesqueiro.
O ordenamento pesqueiro produz efeitos positivos e negativos na sociedade, cabe entretanto que as pessoas envolvidas no processo de debate para confecção da nova norma jurídica tenha o comprometimento com o desenvolvimento social, econômico e ambiental da atividade pesqueira e tenham em mente que o recurso pesqueiro é finito se não deixar que ocorra o recrutamento natural das espécies exploradas.