terça-feira, 30 de agosto de 2011

A viabilidade da pesca esportiva nos Lagos Bolonha e Água Preta

A viabilidade da pesca esportiva nos Lagos Bolonha e Água Preta do Parque do Utinga.

Por: Lahire Dillon Figueiredo F°

A situação ambiental do Parque Estadual do Utinga descaracteriza-o como categoria viável de Unidade de Conservação da Natureza. O equívoco foi cometido no passado que perdura até hoje com graves problemas sem solução do poder publico. Caso esse equívoco seja corrigido a população de Belém poderá utilizar área com mais freqüência e a pesca esportiva passa a ser uma excelente opção para ser implantada.

O Parque Ambiental de Belém, atualmente denominado de Parque Estadual do Utinga, foi criado em área de florestas secundárias, com pequenas nesgas de vegetação primária, contendo dois mananciais artificiais, com barragens e canais de concreto derivando água do rio Guamá, alterando a qualidade da água e promovendo degeneração genética da ictiofauna local, ocorrência de peixes alóctones a bacia hidrográfica original com a introdução do pirarucu nos lagos, presença de áreas desmatadas por antigas explorações de minério para construção civil e ocupação urbana desordenada e intensa com despejos constantes de resíduos líquidos e sólidos nas águas e margens dos lagos Bolonha e Água Preta.

A área delimitada para o Parque Estadual não representa um ecossistema natural com grande relevância ecológica, pois o único objetivo do Decreto de criação foi a proteção dos mananciais hídricos para assegurar o abastecimento de água a cidade de Belém. A situação atual tem mostrado inúmeros problemas de natureza socioambiental relativos a grandes impactos negativos decorrentes de atividades urbanas no entorno desta Unidade de Conservação da Natureza.

O Parque Estadual do Utinga, criado pelo Decreto Estadual nº 1.330 de 02/10/2008, alterando o Decreto Estadual nº 1.552 de 03/05/93, constitui uma Unidade de Conservação de Proteção Integral, fazendo parte do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Esta UC tem como objetivo, entre outros, assegurar a potabilidade e ampliar a vida útil dos lagos Bolonha e Água Preta que são mananciais que abastecem a cidade de Belém.
O Parque Ambiental de Belém, localizado dentro da cidade de Belém, no bairro do Utinga, onde estão os lagos Bolonha e Água Preta, está com outra denominação, atualmente chama-se Parque Estadual do Utinga. A mudança ocorreu a partir da publicação do Decreto n° 1.330 de 2 de outubro de 2008, dia 3 de outubro no Diário Oficial do Estado (DOE). O motivo da alteração é se adequar a nova legislação, do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), criado na Lei n° 9.985 de 18 de julho de 2000, na qual diz no § 4° do artigo 11 que unidades de conservação desta categoria, quando criada pelo Estado deverá ser denominada de “Parque Estadual”.
O Parque encontra-se inserido na Área de Proteção Ambiental (APA) - Região Metropolitana de Belém, Unidade de Conservação de Uso Sustentável, criada pelo Decreto Estadual nº 1.329 de 02/10/2008, alterando o Decreto Estadual nº 1.551, de 03/05/1993.
Para avaliar se o Parque Estadual do Utinga foi tecnicamente qualificado e adequado como categoria de proteção integral se deve analisar os detalhes da Lei Federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000 que regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC.
O artigo 11 da Lei Federal n° 9.985/00 diz que os Parques têm como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica, sendo que se pode observar claramente que a área do Parque em questão não é natural, pois foi modificada artificialmente pelo homem mesmo antes da criação dessa UC e os impactos ambientais negativos são tão grandes que descaracterizam a relevância ecológica.
A visitação pública está sujeita às restrições estabelecidas no Plano de Manejo da UC, às normas estabelecidas pela SEMA e por outras normas federais e estaduais relacionadas a infrações ambientais, que praticadas dentro de UC’s tem penalidades aplicadas em dobro. Como o Plano de Manejo do Parque Estadual do Utinga foi esquecido em arquivos da SEMA (ex-SECTAM) por muitos anos, a visitação pública fica restrita a grupos de escolas e de entidades sociais para trabalhos de educação ambiental na área.
O Decreto Estadual n° 1.330/2008, criou também o Conselho Consultivo do Parque Estadual do Utinga, constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil que atuam na região e população residente ao redor do Parque. O Conselho é o colegiado que deverá acompanhar a elaboração, implementação e revisão do novo “Plano de Manejo” do Parque.
O Plano de Manejo já existe e está arquivado na atual SEMA. Foi elaborado logo após a criação do Parque em 1993, porém liberava os lagos para banho, passeios de pedalinho e pic-nic. O órgão ambiental até hoje proíbe a livre entrada de pessoas e as atividades recreativas com argumento de estarem causando impactos negativos ao manancial de abastecimento de água para Belém e ferir as regras da UC. Para qualquer mudança nas regras de manejo do Parque Estadual haveria a necessidade de revisar o “Plano de Manejo“.

Qualquer mudança referente as atividades permitidas e as proibidas dependerão de aprovação no Conselho Gestor do Parque. Os conselheiros devem compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados ao parque e inserir sugestões na proposta de revisão do Plano de Manejo. O Conselho também possui atribuição de aprovar ou rejeitar o “Plano de Manejo” e de emitir manifestação nos processos de licenciamento ambiental de projetos para construção de empreendimentos ou atividades potencialmente causadores de impacto dentro da UC.

Observando as atuais características ambientais do Parque Estadual do Utinga pode-se ter conclusões não muito animadoras para manutenção dessa unidade de conservação. O Lago Bolonha encontra-se totalmente tomado por macrófitas aquáticas, característica de grande mineralização da água por intermédio do despejo de efluentes ricos em matéria orgânica provenientes de resíduos de empresas e residências existentes na área do entorno do Parque, assim como pela contribuição proveniente das águas com grande quantidade de sedimentos em suspensão do rio Guamá.


A viabilidade da pesca esportiva nos Lagos Bolonha e Água Preta do Utinga.

A energia da vida aquática provém do sol, pelo que é necessário que a luz penetre na água em boas condições de transparência para proliferação de plânctons que fornecerão alimentação e oxigênio aos peixes. Esta penetração de luz natural depende, entre outros fatores, do estado de transparência ou turvação da água e é tanto mais difícil quanto mais poluída ou tomada por macrófitas. O lago Bolonha encontra-se com excesso de macrófitas que ao fechar a lâmina de água do reservatório poderá provocar a morte dos peixes.
A pesca ilegal sempre foi o maior problema do Parque Estadual do Utinga, os soldados do Batalhão Ambiental –BPA fazem a fiscalização rotineira da área e vez por outra encontram rede de pesca, canoas e pessoas da comunidade pescando nos lagos. Os pirarucus (arapaima gigas) introduzidos pela estatal Cosanpa são alvos constantes dos pescadores urbanos.




Existem ainda mais de 25 famílias morando dentro dos limites geográficos do Parque e o muro delimitador está destruído. Situação que configura a real interferência da comunidade do entorno em atividades ilegais. O desmatamento, lixo e a pesca são problemas constantes relacionados a falta de iniciativa do poder publico para retirar essas famílias da área.

A pressão para ocupação urbana desordenada é muito grande, situação que inviabiliza a proteção ecológica prevista nos objetivos da categoria de UC “Parque Estadual”.

Os peixes e camarões que entram pelo canal de derivação de água do rio Guamá provocam alterações irreversíveis na ecologia dos peixes existentes nos Lagos Bolonha e Água Preta. O fato é que os referidos lagos são açudes artificiais que podem ter alterações ecológicas que passam pelo desequilíbrio trófico até degeneração genética de algumas espécies.

No caso da sociedade exigir a utilização do Parque Estadual para atividades de lazer e recreação para população, o poder público deve criar regras de conduta, construir infra-estrutura de receptivo e organizar cronogramas de uso público para cada atividade autorizada. A Lei federal do SNUC reza que os Parques possibilitam além da realização de pesquisas científicas e atividades de educação ambiental, devem autorizar a recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. Entende-se que atividades como passeio em trilhas interpretativas, canoagem, regata a vela e a remo e a pesca esportiva com pesque e solte e motor elétrico, podem ser autorizadas sem problemas legais. Entretanto, existem entendimentos que as atividades de recreação e turismo previstas na citada lei federal refere-se apenas as atividades de contemplação da natureza, não autorizando atividades de esporte e lazer mais dinâmicas.

Caso perdure o entendimento que nos Parque Estaduais somente pode haver o turismo de contemplação ecológica, então a pesca esportiva é atividade proibida dentro dos Lagos Bolonha e Água Preta. Com esse conceito todas as atividades que exigem o uso da água para recreação e desporto são proibidas radicalmente na unidade de manejo restrito.

A pesca amadora/esportiva é a atividade recreativa e esportiva que pode ser implantada no proposto ‘Parque da Cidade’. Os açudes Bolonha e Água Preta têm tucunarés e pirarucus que agradam os pescadores esportivos da cidade de Belém e os visitantes que chegam para eventos de negócios e podem ter uma opção de pesca provocando o prolongamento da sua estada na cidade.

A comunidade do entorno pode ser beneficiada com a implantação da pesca esportiva no ‘Parque da Cidade’. O funcionamento da operação de pesca requer mão-de-obra como guias de pesca, condutores piloteiros de embarcações, venda de produtos da pesca esportiva nas lojas do Terminal Receptivo de turistas e outros empregos que podem ser gerados com a atividade.

Vislumbra-se também o benefício da proteção do lago quanto à pesca ilegal e predatória que ocorre na atualidade. Com a presença dos pescadores esportivos na água, inibe a atividade de pesca clandestina realizada pelos moradores do entorno, pois os próprios pescadores esportivos e guias de pesca que praticam o “pesque e solte” vão impedir qualquer movimentação ilegal na sua área de pesca.

Conclusão

Os peixes que existem nos lagos Bolonha e Água Preta foram introduzidos pela empresa Cosanpa ou entram pelo canal artificial que deriva água do rio Guamá. Esta situação não carece de estudos para afirmar que a ictiofauna local é alóctone e artificialmente modificada pelo homem. A vida ictia de um açude é caracterizada por desordem biológica e totalmente descontrolada, tornando evidente que não se trata de ecossistema natural de grande relevância ecológica como reza o SNUC.

Contudo e considerando que o atual Parque Estadual do Utinga não cumpre a sua função ecológica conforme reza o artigo 11 da Lei Federal n° n° 9.985/00, seria mais prudente que o poder público trabalhasse essa área, atualmente considerada urbana, para deixar de ser categoria de unidade de conservação e passar a ser um “Parque da Cidade”. Para revogar o Decreto de criação do Parque como UC, somente uma Lei estadual ordinária poderia fazê-lo.
Como “Parque da Cidade” o poder público poderia construir infra-estrutura de receptivo para a população visitante, construir aquário público, torre de observação, restaurante panorâmico, praça de alimentação, área para pic-nic, ciclovia, trilhas interpretativas e programas com atividades de esporte e lazer (regatas, canoagem e pesca esportiva) e ainda preservar os mananciais que abastecem a cidade de Belém.

Sugere-se que após a lei de extinção do parque como UC, que seja publicado um Decreto Governamental para instituir o “Parque da Cidade”, delimitando a nova área e estabelecendo as atividades permitidas e as regras gerais de uso público (Ex: proibição do banho, proibição do uso de motores de combustão, pagamento de ingresso, etc). Tem uma grande possibilidade do legislativo ao revogar a criação do Parque Estadual do Utinga possa, através de lei ordinária, criar o novo ‘Parque da Cidade’

A viabilidade da implantação da pesca esportiva no ‘Parque da Cidade’ (nos açudes Bolonha e Água Preta) é certa e uma realidade possível. O ‘Parque da Cidade’ é um espaço delimitado pelo poder público com conservação do meio ambiente, requer regras de uso sustentáveis e a pesca esportiva deve ser enquadrada nos critérios de conservação ecológica. O motor utilizado nas embarcações de pesca deve ser o motor elétrico ou até mesmo dar a opção de pesca com caiaque adaptado para pesca esportiva. A modalidade de pesca deve obedecer a prática do pesque e solte, cota zero de transporte de peixes, com os pescadores cumprindo o cronograma de acesso de barcos de acordo com a capacidade de suporte do ambiente aquático e pagamento do aluguel do ‘pacote de pesca’ conforme agenda programada.

A vontade da população é soberana, cabe perguntar à sociedade de Belém se quer usar a área dos lagos Bolonha e Água Preta com mais liberdade e maior freqüência. A pesca esportiva organizada com o pesque e solte é uma grande opção, porém varias outras atividades consideradas ambientalmente limpas podem ser implantadas nessa área. A cidade de Belém está precisando de um ‘Parque da Cidade’ e o atual Parque Estadual do Utinga não permite acesso livre e simplificado do povo.

Um comentário:

  1. Parabéns Lahire D. pelo excelente material e informações repassadas. Total pertinência e perdurando até hoje questões cruciais. Esperamos uma gestão proativa e com qualidade técnica para a mudança que desejamos de 2019 para frente.

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