terça-feira, 30 de outubro de 2012
SUCESSO DO PESCAPARÁ
Ao acessar o portal do PescaPará deparei com uma agradável surpresa, as 13:16 h eu fui um dos 3.246 internautas que acessei o site do meu amigo Eduardo Monteiro. É importante registrar esse acontecimento e segundo o próprio Eduardo é o recorde do Portal. A pesca esportiva do Pará tem interesse de vários pescadores de outros Estados e o Portal PescaPará retrata muito bem as maravilhas do nosso Estado.
Parabéns Eduardo, realmente é sucesso total.
Acesse o www.pescapara.com.br para vc ser mais um interessado nesse importante portal.
sexta-feira, 5 de outubro de 2012
A PESCA ESPORTIVA ASSOCIADA AO TURISMO GERA MILHÕES DE REAIS AO ESTADO INVESTIDOR
O Pará é o estado da Amazônia que possui o maior potencial para desenvolvimento do turismo de pesca esportiva. A sua diversidade de ambientes e de espécies de peixes favorece ao investimento público e privado nessa atividade. O estado adota uma excelente política de zonear a pesca esportiva através da criação de Sítios Pesqueiros turísticos, que são unidades aquáticas preparadas com infra-estrutura e ordenamento normativo pesqueiro para receber a visitação de pescadores esportivos.
O Estado do Amazonas trata bem os investidores da pesca esportiva. Essa constatação é evidente quando se observa que os hotéis e pousadas estão com reservas feitas para duas temporadas de pesca adiantadas. Quando vc observa que no aeroporto tem chegado grande número de pescadores com suas tralhas inconfundíveis e junto com eles movimenta o crescimento de operadores de turismo receptivo de pesca esportiva. É evidente também, o aumento de reportagens nas revistas especializadas e os comentários nos fóruns de pesca da internet sobre a pesca no Amazonas.
Realmente o Estado do Amazonas está na frente com relação ao turismo de pesca esportiva, a profissionalização dos operadores fica melhor a cada dia e governo do estado dá total apoio para que eles se instalem. O governo do Amazonas vislumbrou que a pesca esportiva é um setor produtivo que gera milhões de reais e que os gastos em propaganda institucional, participação em feiras especializadas, estabelecimento de normas disciplinadoras da pesca predatória e na concessão de benefícios fiscais aos investidores dos setores hoteleiros, comércio de materiais e equipamentos e de operadores de receptivo, é investimento líquido e retorno certo.
O retorno em impostos com o aumento do consumo de produtos e serviços oriundos da pesca esportiva, o retorno social por melhorar a vida dos ribeirinhos envolvidos com o segmento e o retorno ambiental por incentivar a modalidade de pesque e solte e a conservação dos rios e lagos amazonenses.
Os estados que quiserem investir na pesca esportiva tem que em primeiro lugar trabalhar a conscientização para adesão ao pesque e solte. Posso afirmar que nenhum investimento terá retorno duradouro se não mais existirem peixes no ambiente aquático trabalhado pelo receptivo do turismo de pesca. Se deixar o turista pescador matar e levar peixe para fora do pesqueiro será decretada a falência dos investimentos. Sem peixes não terá sustentabilidade econômica e toda a cadeia produtiva do turismo de pesca padecerá no fracasso após 10 a 15 anos de operação.
O turismo da pesca deve injetar cerca de R$ 32 milhões na economia do Estado do Amazonas até março de 2013, quando a temporada de pesca termina. Essa estimativa é da Associação dos Operadores de Barcos de Pesca do Amazonas (AOBT), que também espera cerca de 9 mil pescadores entre brasileiros e estrangeiros.
Com essas projeções, Amazonas deve receber 25% a mais de visitantes se comparado ao ano passado. Cada um pode gastar uma média de R$ 300 numa diária de barco hotel, além do consumo de apetrechos de pesca, de alimentação e de eventuais hospedagens nas cidades com aeroportos ou pistas de pouso.
Segundo o presidente da AOBT, Moacyr Fortes, existem poucas vagas disponíveis para nos barcos hotéis que atuam nas cidades de Barcelos, Santa Izabel do Rio Negro, Parintins, Nhamundá e municípios da região dos rios Madeira e do Baixo Amazonas. O rio negro e o rio Uatumã são os mais freqüentados pelos pescadores esportivos.
Muitos desses turistas adquiriram os pacotes com antecedência e, praticamente todos os barcos alugados para transportá-los estão lotados”, ressalta Fortes, em entrevista ao site Amazonas em Tempo.
A temporada de pesca na Amazônia começa todos os anos em setembro, quando os cardumes dos grandes tucunarés, em especial o açu, começam a atacar as iscas artificiais. Além dos bocudos, a região também é visitada por fãs dos peixes de couro, como piraíbas e pirararas, e dos gigantescos tambaquis.
Fonte: Adaptação da revista Pesca & Cia o Turismo da pesca deve injetar R$ 32 milhões no Amazonas
revistapescaecompanhia.uol.com.br/ e www.pescapara.com.br/
quarta-feira, 26 de setembro de 2012
ZONEAMENTO AQUÍCOLA DO ESTADO DO PARÁ – PROPOSTAS DE ZONAS PARA PISCICULTURA SUSTENTÁVEL.
Por. Lahire Figueiredo Filho
1. APRESENTAÇÃO
O zoneamento aquícola está descrito na Lei Estadual n° 6.713/05 como um instrumento de gestão para incentivar o desenvolvimento sustentável da aqüicultura paraense. Buscar conhecer as principais áreas do Estado e tentar identificar as aptidões para criação de seres hidróbios é o desafio que o poder público deve enfrentar e promover.
Como os estudos para o zoneamento aquícola são diversos e devem caracterizar cada segmento da aqüicultura, este trabalho pretende mostrar o caminho a ser trilhado para conhecer as zonas apropriadas para piscicultura paraense. Trata-se exclusivamente da piscicultura desenvolvida em viveiros escavados com orientações ao mapeamento temático e identificação das melhores áreas para fomento da atividade.
O zoneamento da piscicultura paraense é importante para definição de políticas pública e é fundamental para orientação do órgão ambiental no momento da análise do processo de licenciamento ambiental. O mapa de aptidões e restrições será ferramenta importante do órgão na decisão sobre a instalação ou não de determinado empreendimento aquícola.
Este trabalho tem por finalidade identificar as áreas com melhores características para instalação de empreendimentos de piscicultura. Além dos parâmetros técnicos de clima, solo, relevo e vegetação, sugere-se uma decisão política para evitar a expansão de novas fronteiras em matas preservadas. Contudo, partiu-se do pressuposto que o Estado do Pará possui muitas áreas abertas e que elas devem ser priorizadas, ou seja, que as florestas nativas devem ser poupadas durante o fomento ao desenvolvimento da piscicultura.
2. CLIMA
A proposta do zoneamento da piscicultura é identificar as áreas aptas à implantação de empreendimentos de piscicultura no Estado do Pará com baixo risco climático. O menor risco hídrico para começar uma criação de peixes é escolher áreas com maior precipitação pluvial, sendo que as áreas que possuem deficiência hídrica anual são as menos indicadas para piscicultura.
As alterações do clima interferem diretamente na piscicultura e o Estado do Pará possui diversidade nesse item. Os elementos climáticos que mais afetam a produção da piscicultura são a temperatura do ar, a insolação e a disponibilidade de água através da precipitação pluvial.
Deficiência hídrica elevada, baixas temperaturas e má distribuição das chuvas são prejudiciais ao desenvolvimento e produtividade da piscicultura.
Para essa identificação, deve ser realizada a caracterização térmica dos municípios e calculada a deficiência hídrica anual a partir de um balanço hídrico para piscicultura, utilizando-se médias mensais de temperatura e precipitação pluvial obtidas de séries históricas superiores a 15 anos de registros diários de 83 estações pluviométricas e 17 climatológicas disponíveis no Estado.
Podem ser adotados os seguintes critérios hídricos e térmicos para o cultivo de peixe:
- Temperatura média anual do ar entre 25°C e 28°C;
- Temperatura mínima do ar entre 21°C e 23°C;
- São municípios inaptos ao cultivo de peixes aqueles que possuem a deficiência hídrica média anual abaixo de 250 mm. Torna-se preocupante as áreas aquícolas que em três meses consecutivos possuem precipitação média mensal inferior a 50 mm.
Poderão ser considerados aptos ao cultivo de peixes no Estado do Pará, em condições de baixo risco climático, os municípios que apresentam, pelo menos, 20% de sua superfície com condições térmicas e hídricas dentro dos critérios citados.
Conclui-se que o Estado do Pará tem, na grande maioria de seus municípios, essa condição de 20% do território acima de 250 mm anual, dentro dos critérios de estabilidade hídrica.
3. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO DE PEIXES
A tipologia e estrutura física do solo são preponderantes na escolha das áreas do Estado do Pará que possuem aptidão para o cultivo de peixes. A análise dos mapas de solos do Estado foi conclusiva na definição das zonas de exploração com a atividade aquícola.
Não são indicadas para o cultivo de peixes em viveiros escavados:
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 80 cm ou solos muito pedregosos que não permitam a remoção.
- áreas com solos arenosos de alta permeabilidade, alta infiltração e fácil erosão.
4. RELEVO
São aptos ao cultivo de peixes no Estado.
- áreas planas, moderadamente planas, contendo boa irrigação hídrica.
Não são indicadas para o cultivo de peixes em viveiros escavados:
- áreas com ondulação acentuada ou montanhosas.
- áreas com afloramento de rochas.
5. VEGETAÇÃO
São inaptos ao cultivo de peixes os municípios do Estado do Pará que possuam a vegetação com as seguintes características:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (Código Florestal) e alterações. Como exemplo a vegetação de áreas de preservação permanente – APP’s e Reserva Legal.
- áreas cuja vegetação está protegida por categoria de Unidades de Conservação Federal, Estadual e Municipal de uso integral.
- as Terras indígenas possuem as florestas preservadas, então não deve ser fomentada a abertura de viveiros escavados nessas áreas. Orienta-se o incentivo ao cultivo de peixes em tanques-redes.
São aptos ao cultivo de peixes no Estado os municípios que possuam 80% da sua vegetação classificada como:
- as áreas com Floresta ombrófila aberta.
- as áreas antropizadas com pastagens ou com presença de matas secundárias. Não incentivar a exploração da atividade de piscicultura em áreas de floresta primária.
6. ESPÉCIES DE PEIXES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento da Piscicultura do Estado do Pará, as espécies de peixes adequadas para piscicultura com sistema de criação definido e aquelas que atendam as especificações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos órgãos oficiais de controle das espécies nativas e exóticas.
7. CARACTERÍSTICAS GERAIS DAS ÁREAS COM APTIDÃO PARA O CULTIVO DE PEIXES
As áreas de piscicultura de cada município deverão se restringir:
- às áreas de Usos Consolidados, aptidões delimitadas pelo Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Pará, instituído pela Lei nº 7.243/2009 que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico-ZEE.
- às áreas antropizadas do Estado, das classes de aptidão preferencial e regular, estabelecidas no Zoneamento Agroecológico aprovado pelo Decreto nº 7.172, de 07 de maio de 2010.
- as áreas com o solo argiloso impermeável e com boa drenagem superficial.
- as áreas com disponibilidade de água perene, boa qualidade físico-química e bacteriológica.
- as áreas planas ou moderadamente planas.
- as áreas com solo e vegetação indicados na sobreposição de mapas referentes a esses temas relacionados.
- as áreas fora das unidades de conservação com a proteção da floresta nativa.
- as áreas antropizadas sem a presença de floresta nativa.
8. MAPA DE APTIDÕES E RESTRIÇÕES
Mapa base montado a partir da sobreposição de mapas de solos, vegetação, unidades de conservação, terras indígenas e relevo referente ao Estado do Pará.
Mapeamento das Zonas de Aptidão e Restrições:
- Zona Boa Aptidão (ZBA) – Área com solos argilosos amarelos, plano, moderado plano, antropizado com outras atividades e presença de mata secundária.
- Zona Aptidão Moderada (ZAM) – Área com solos vermelhos, relevo moderado ondulado, antropizado com outras atividades e presença de mata secundária.
- Zona Sem Aptidão (ZSA) – Área com rica em floresta nativa, vegetação natural preservadas, relevo ondulado e moderado ondulado.
- Zona Aptidão Inadequada (ZAI) – Área com baixa aptidão contém grande parte de formação rochosa e montanhosa.
Consulta bibliográfica: site www.ibge.gov.br / mapas tematicos
segunda-feira, 24 de setembro de 2012
O SUCESSO DO 12° TOPE
Neste ultimo final de semana, 21 a 23.09.12, aconteceu o 12° Torneio Oriximinaense de Pesca Esportiva - TOPE, constituindo-se em um produto turístico já consolidado no município de Oriximiná. O evento é um estímulo a prática do pesque e solte e evidencia o potencial do município no turismo de pesca esportiva.
Assim como o TOPE existem outros eventos que se fazem presentes no município, como exemplo o “Festival do Pacu” realizado na primeira quinzena de junho com duração de dois dias. Antes do TOPE, há doze anos, existia o "Festival do Tucunaré" que se caracterizava por uma grande festa de gastronomia, sendo todos os pratos elaborados com o tucunaré, muita música e regado a muita cerveja. A gestão municipal vislumbrou que o turismo de pesca esportiva com o pesque e solte daria mais retorno financeiro aos cofres públicos, internalizaria mais renda na sociedade local durante o ano todo, daria oportunidades de emprego com o receptivo turístico, não colaboraria com a matança do tucunaré em um único dia e eliminaria os problemas com brigas e assassinatos durante o festival. Por todos esses motivos a Prefeitura deixou de realizar o "Festival", sabiamente, optou pela realização do TOPE como competição educativa para incentivo a prática do pesque e solte e divulgação do potencial do município para o turismo de pesca sustentável.
O potencial turístico do município para pesca esportiva é evidente, possui corredeiras e dezenas de lagos das mais variadas dimensões com suas paisagens naturais altamente conservadas formando um ambiente extremamente favorável ao desenvolvimento do turismo ambiental.
O município de Oriximiná possui outros atrativos com complementam o turismo de pesca. Existem muitas manifestações religiosas na cidade de Oriximiná. Em janeiro ocorre à festa de São Sebastião, no mês de março acontece à festa de São José acompanhada pela procissão dos operários e no mês de agosto é celebrada a festa de Santo Antônio cujos festejos são acompanhados por círio fluvial.
Existem outras festividades como a quadra carnavalesca, a quadra junina, a festa da castanha-do-pará, e as comemorações do aniversário do município. Há também a presença de grupos de pássaros e pastorinhas incentivados pela Prefeitura. Apesar de ser uma cidade centenária, Oriximiná não apresenta monumentos históricos expressivos, não se podendo deixar de contemplar a beleza da Igreja Matriz e o casarão da antiga prefeitura.
quarta-feira, 19 de setembro de 2012
Os peixes e a pesca no baixo Rio Tocantins: Vinte anos depois da UHE Tucuruí (Resumo).
ESTUDO SOBRE A PESCA NO LAGO TUCURUÍ....MUITO BOM! (Trata-se de pequena parte do estudo que contém mais de 200 páginas)Consulta: http://www.eln.gov.br/opencms/export/sites/eletronorte/publicacoes/publicacoes/Os_Peixes_e_a_Pesca_no_Baixo_Rio_Tocantins.pdf.
Autores: Bernard de Mérona; Anastácio Afonso Juras; Geraldo Mendes dos Santos; e Israel Hidenburgo Aniceto Cintra.
"A grande questão é quanto à sustentabilidade da produção pesqueira em longo prazo, uma vez que os estoques naturais tendem a diminuir, enquanto a demanda de pescado e o esforço de pesca tendem a aumentar. É preciso encontrar um ponto de equilíbrio entre esses fatores. Evidentemente, os recursos pesqueiros do rio Tocantins sempre foram e continuam tendo uma enorme importância socioeconômica e, por isso,
precisam continuar merecendo todo cuidado dos governantes, dos empresários e do povo, para que continuem exercendo este papel relevante por muito tempo e sem comprometimento das condições ambientais das quais eles dependem e também ajudam a manter".
"O efeito mais marcante da implantação de barragens sobre os peixes é o desaparecimento local de populações, tanto à jusante quanto na zona do reservatório. As observações em Tucuruí confirmam essa redução generalizada do número de espécies na área de influência da barragem".
Metodologia
As coletas sempre foram realizadas com baterias de malhadeiras, armadas em áreas de baixa correnteza e foram amostradas as mesmas três áreas contempladas nas fases anteriores e tidas como influenciadas diretamente pela barragem, ou seja, a área à jusante da barragem, o reservatório e uma área de pequena extensão à montante do reservatório. O controle das malhas utilizadas permitiu a comparação direta das três fases estudadas.
Nesta fase, que se estende de 2001 a 2005, ou seja, 17 a 21 anos depois do fechamento, foi utilizada uma bateria de 8 redes com malhas de 40, 60, 80, 100, 120, 140, 160, 180mm entre nós opostos, colocada à 18 horas e retiradas à 7 horas o dia seguinte.
À montante da barragem, a área de estudo foi separada em 4 zonas distintas:
■ M1: zona inferior do reservatório, próxima à barragem, amostrada em duas estações, uma em cada margem do reservatório: Breu Branco, na margem direita e um braço do rio Caraipé na margem esquerda;
■ M2: zona mediana do reservatório, com duas estações situadas na margem esquerda;
■ M3: zona superior do reservatório com duas estações situadas na margem direita;
■ M4: zona situada entre Itupiranga e Marabá, acima do reservatório de tucuruí.
Tratamento dos dados
As capturas em número e peso dos peixes foram expressas em captura por unidade de esforço, por espécie. para cada uma das redes, a captura foi calculada para uma área operante de 100m2. Essas capturas individuais foram mediadas para obter a captura total da bateria de malhadeiras, sendo esta expressa em número e peso por 100m2 durante 12 horas. Para visualizar a organização geral das comunidades de peixes, as tabelas de espécies por amostra foram submetidas à análise de correspondências, com eliminação do efeito de arco (detrended Correpondence Analysis, dCA). Com vistas à simplifi cação da interpretação, foram conservadas, para
essas análises, somente as espécies que constituem mais que 0,1% da captura total e uma ocorrência nas amostras superior a 10%.
Análises de variância aplicadas a coordenadas das amostras nos eixos da dCA foram efetuadas para ajudar na interpretação das diferenças observadas.
Foram calculados os índices clássicos de descrição de comunidade, ou seja, a riqueza
específi ca, a regularidade da distribuição de abundância (equitabilidade, e) e a diversidade de Shannon (H’), segundo fórmulas indicadas no capítulo 2. Análises de variâncias foram utilizadas para testar diferenças entre as fases.
Composição específica
Uma classificação hierárquica das principais espécies permite identifi car cinco grupos de peixes.
Duas espécies de branquinha (Curimata acutirostris e Psectrogaster amazonica) são
características da zona à montante do reservatório. o cangati (Auchenipterus nuchalis) e o aracu (Laemolyta petiti) eram mais abundantes na zona superior do reservatório, enquanto o peixe-ripa (Cynodon gibbus) e a orana-bicuda (Argonectes robertsii) eram mais abundantes na zona intermediária.
As demais espécies tiveram uma repartição mais homogênea, sendo algumas mais abundantes na zona inferior do reservatório, tais como o dente-de-cão (Acestrorhynchus falcirsotris), e outras bem distribuídas em toda extensão do reservatório.
Reservatório à montante
Características gerais das comunidades
Comparada com a situação do trecho das corredeiras antes do represamento, a captura por unidade de esforço (CpUe), tanto em número, quanto em biomassa dos peixes capturados, era significativamente inferior no reservatório (Figura 4.19). esse resultado não pode ser interpretado como uma diminuição da abundância de peixes. de fato, o aumento espetacular do espaço disponível para os peixes fez com que a densidade, estimada pelas CpUes, fosse inferior no lago, quando comparada ao rio. não se nota uma evolução do peso médio dos peixes entre a fase pré-fechamento e 20 anos depois.
A diversidade das comunidades de peixes sofreu uma diminuição drástica em relação a seu valor médio antes do represamento. tal fato se deveu a uma grande diminuição da riqueza específica das amostras, já que a regularidade das distribuições não sofreu mudança.
Riqueza e composição das espécies de peixes
Incluindo as espécies capturadas em épocas recentes, a riqueza total da ictiofauna capturável pela técnica usada, estimada para os trechos de corredeiras e à montante do reservatório de Tucuruí era de 182 espécies. entre 2001 e 2005, foram capturadas apenas 131 espécies, o que representa uma perda de 50 delas. daquele total, 124 espécies foram capturadas no reservatório, sendo que a grande maioria das bentônicas amostradas antes do fechamento não mais foi encontrada na área. Incluem-se neste caso representantes dos bodós (Hypostominae), pacus (Myelinae), aracus (Anostomidae) e mandis (pimelodidae).
Observou-se, ainda, que o decréscimo do número de espécies não foi acompanhado
necessariamente de uma diminuição da densidade dos peixes da família correspondente. Assim, por exemplo, houve pouca diferença entre a densidade dos Hypostominae entre as fases de pré e pós enchimento. Por outro lado, os anostomídeos foram mais abundantes na fase de pós enchimento. A elevada abundância relativa de uma ou poucas espécies na fase pós-enchimento explica essa aparente contradição.
Em vários casos, a maior abundância de certos grupos de peixes antes do fechamento pode ser atribuída ao fato de se tratar de espécies migradoras. este parece ter sido o caso dos representantes da família prochilodontidae (curimatá e jaraqui), pimelodidae (mandis) e das duas espécies de Curimatidae (branquinhas) altamente abundantes (Curimata acutirostris e Psectrogaster amazonica).
Por outro lado, o aumento da abundância relativa de representantes da família Cichlidae e subfamília Serrasalminae deveu-se, provavelmente, ao modo de reprodução dessas espécies, que produzem poucos ovócitos de grande tamanho, confeccionam ninhos e cuidam da prole, isto é, adotam uma estratégia adaptada a ambientes relativamente estáveis (WIneMIller, 1989).
Para outros grupos de peixes, a estratégia alimentar é sem dúvida o fator que melhor explica as mudanças de abundância relativa. Assim, por exemplo, o mapará (Hypophthalmus marginatus) era ausente na área de corredeiras do rio antes do represamento, mas representou uma proporção importante nas comunidades de peixes do reservatório. Esta espécie é planctófaga e se aproveita do desenvolvimento do plâncton no reservatório. Também os piscívoros e outros carnívoros foram favorecidos pela disponibilidade de presas no reservatório, principalmente
peixes jovens e camarões.
Em compensação, os detritívoros, que se alimentam no fundo ou nos substratos de uma mistura de perifíton e algas, foram prejudicados pela inacessibilidade aos
substratos desses organismos presas. nota-se, enfim, o aumento da abundância relativa de onívoros que são geralmente espécies oportunistas, capazes de se alimentar do recurso mais disponível no ambiente.
Situação recente (1999-2005)
A pesca na área de influência da UHE Lago Tucuruí é, atualmente, uma atividade de elevada importância social e econômica para os municípios situados à montante e à jusante da barragem. Muitos empregos são gerados por esta atividade. Cerca de 25.000 pescadores são afiliados às colônias de pescadores da região (Juras et al., 2004) e estima-se que, com os dependentes, esse número representa uma população humana de aproximadamente 200.000. Devido à oportunidade gerada pela alta produção de pescado no reservatório, muitos desses pescadores entraram na atividade depois da formação do reservatório e 70% deles se dedicam exclusivamente a pesca (AVIZ, 2006).
A partir de 1999, se restabeleceu progressivamente um sistema de coleta de dados de
desembarques nos principais portos da região com a mesma metodologia adotada no período préfechamento.
Atualmente, é controlada a produção pesqueira nos seguintes locais de desembarque:
Cametá, Mocajuba, Baião e tucuruí (na zona jusante); porto do Km 11 e Jacundá (no reservatório) e Itupiranga e Marabá (na zona montante). Adicionalmente, o mercado de limoeiro de Ajurú, situado nas proximidades da foz do rio tocantins, foi coletado a partir de meados de 2002 (eletronorte/ ENGEVIX-THEMAG, 2004b).
Os pescadores do Lago Tucuruí
A organização administrativa da pesca se diversificou juntamente com a criação de novos municípios na área. Atualmente, existem 12 colônias de pescadores na região, agrupando cerca de 25.000 pescadores profissionais.
Quase a totalidade dos pescadores é formada por homens, embora a participação da mulher também ocorra e tende a crescer. em certas colônias, tais como as de Itupiranga e Jacundá, o número de mulheres equivale ao de homens na atividade pesqueira (AVIZ, 2006). A grande maioria dos pescadores (70%) se dedica exclusivamente à pesca e cerca de 13% deles exercem uma atividade secundária na agricultura. o restante desenvolve diversas atividades além da pesca. em geral, o
pescador profi ssional é proprietário de sua embarcação, notando uma grande exceção em Cametá, onde somente 50% dos pescadores possuem embarcação própria. As exigências da pesca de bloqueio, que necessita de um barco tipo geleira de grande porte, explicam essa particularidade.
Mercado
Com o grande incremento das atividades pesqueiras no reservatório de tucuruí, houve uma multiplicação dos pontos de desembarque do pescado nesta área. entretanto, somente alguns deles apresentam infraestrutura adaptada ao desembarque, armazenamento e comercialização de quantidade signifi cativa de produto. em tucuruí, o porto do Km 11 e o porto de Jacundá recebem a maioria do pescado oriundo do reservatório, chegando a mais de 2.000 toneladas anuais.
Os outros pontos de desembarque são Breu Branco, Goianésia do Pará, Novo Repartimento e Nova Ipixuna. Todos esses mercados são abastecidos exclusivamente pela pesca local.
À montante da represa, o porto de Itupiranga alcançou uma importância preponderante, recebendo grande quantidade de pescado capturado na parte superior do reservatório. Nesta mesma região, o porto de Marabá continua como o receptor de uma produção local do rio tocantins e de suas zonas anexas.
Produção total e captura por esforço
Nos dois anos seguintes ao fechamento da barragem, a captura era mínima, apesar de existir uma captura por esforço relativamente alta (Figura 4.33). neste período, as atividades pesqueiras eram muito desorganizadas e, em consequência disso, era comum falhas no sistema de coleta de dados de desembarques.
Entre 2000 e 2003, a captura na zona à montante aumentou em grandes
proporções, junto com um aumento paralelo da captura por esforço. essa evolução conjunta da captura e da CPUE denota uma situação de pesca em desenvolvimento, quando a frota pesqueira acompanha um acréscimo dos estoques. essa evolução ascendente parece ter chegado ao fim a partir do ano 2003, já que a captura em 2005 voltou ao mesmo nível observado em 2000.
Conclusões do estudo (1999-2005)
A atividade pesqueira, que já era importante antes do fechamento da barragem se tornou ainda mais intensa com a formação do reservatório da UHe tucuruí. o amplo aumento populacional na região acarretou uma forte demanda e a grande disponibilidade de recursos pesqueiros gerados pela existência do reservatório atraiu numerosas pessoas em busca de trabalho, emprego e renda.
A produção pesqueira total comercializada2 do trecho do baixo rio tocantins cresceu de maneira considerável, passando de cerca de 1.300 toneladas em 1981 a mais que 6.000 toneladas anuais entre 1999 e 2005.
A contribuição relativa das diferentes zonas se inverteu em relação à situação que se observava na fase de pré-fechamento. A zona jusante que contribuía, em 1981, por 85% da produção total passou a ser a menos produtiva, enquanto surgia uma produção elevada na zona inundada pelo reservatório.
A área do reservatório e um pequeno trecho do rio à sua montante concentraram, nos anos recentes, a maior parte do esforço desenvolvido com uma produção de cerca de 4.000 toneladas/ano.
Comparados com os valores calculados antes do fechamento da barragem, os valores de CPUE evidenciam a evolução do sistema. os rendimentos da zona à jusante sofreram uma diminuição importante, passando de 26 para 16kg/pescador na parte mais à jusante e de 35 para 30kg/pescador na parte mais próxima à barragem. o reservatório, não obstante a diminuição da densidade dos peixes por causa do aumento do volume de água, teve um rendimento similar ao da área de corredeiras
antes da formação do reservatório. Quanto à área à montante da represa, os valores observados nos últimos anos representaram quase o dobro da fase de pré-enchimento, fato que corrobora a alta produtividade dessa área.
Notou-se uma nítida variabilidade sazonal na produção pesqueira que, no reservatório, se tornou reduzida nos meses de novembro a fevereiro, um período correspondente ao defeso, que limita administrativamente as atividades pesqueiras com o objetivo de proteger os estoques na época de maior atividade reprodutiva dos peixes.
Nos anos recentes, a produção pesqueira dos diferentes trechos sob influência direta da barragem parecia estar estabilizada após um acréscimo contínuo no reservatório desde o fechamento da barragem.
As repercussões das transformações das comunidades de peixes sobre a produção pesqueira foram amplas. O sistema de exploração dos recursos pesqueiros da região mudou acentuadamente, em especial quanto ao esforço cada vez mais intenso dos pescadores artesanais aplicado sobre os estoques da represa. Fato interessante foi a conservação de uma captura diversificada de peixes, apesar da diminuição da riqueza específica.
sexta-feira, 17 de agosto de 2012
BOA IDÉIA: CONSTRUÇÃO DE PLATAFORMA DE PESCA EM SALINÓPOLIS
O município de Salinópolis tem se mostrado com enorme potencial para o turismo de pesca esportiva. Caberia a construção de uma "Plataforma de Pesca" para os amantes da pesca esportiva e para atrair turistas pescadores de outros municípios e estados, dando maior ocupação hoteleira na cidade durante o ano todo. Essa plataforma de pesca seria uma opção a mais ao atual atrativo de praia.
Nos últimos anos já foram estudados o estuário marinho do rio Cuiarana, a baia do Inajá e a ponta do Tiririca e identificados como excelentes pontos de pesca esportiva, com ocorrência de peixes esportivos como pirapema (tarpon), camurim (robalo), pescada amarela, corvina e cardumes de xaréus. Atualmente em todas as luas de quarto crescente e minguante tem pescadores visitantes adentrando o referido pesqueiro e realizando excelentes pescarias.
Outro potencial é a pesca embarcada de alto mar, com lanchas mais possantes o pescador esportivo pode perseguir os cardumes de sardinhas, pratiqueiras e outros peixes pequenos que certamente vai encontrar os xaréus, pampos, serras, albacoras, anchovas e outros peixes esportivos. São poucos minutos de lancha em direção ao mar azul para se encontrar com esses cardumes.
O conhecido “lago do pedalinho”, atualmente desativado, poderia ser transformado em “Parque do Pesque e Solte”, com estrutura de recepção de visitantes, o museu do peixe para visitação, aquário, e pirapemas grandes introduzidos na lagoa artificial como atrativo à pesca esportiva.
Outro produto para o turismo de pesca esportiva destinado a cidade de Salinópolis seria a instalação de uma “Plataforma de Pesca” na orla da praia da Corvina. Atualmente existe uma pequena passarela de concreto que dá acesso a praia da Corvina. Essa estrutura poderia ser prolongada até o final da rebentação em direção ao mar azul. Uma plataforma de pesca na Praia da Corvina aproveitaria a urbanização de calçadas, meio fio, iluminação, restaurantes, lojas e estacionamento já existentes. Os pescadores esportivos visitantes teriam mais uma opção de pesca em Salinópolis e assim consolidaria o município como um dos principais destinos do turismo de pesca esportiva do Estado do Pará. È uma boa idéia!
terça-feira, 14 de agosto de 2012
A pesca e o Mosaico de UC's Lago Tucuruí.
A área de influência do lago de Tucuruí, como é conhecido o reservatório na região, é composta pelos municípios de Breu Branco, Novo Repartimento, Nova Ipixuna, Itupiranga, Jacundá, Goianésia e Tucuruí. Esses municípios compoem o Lago Tucuruí, reservatório aquático formado com o barramento do rio Tocantins para geração de energia elétrica.
A pesca no lago da Usina da Eletronorte é a principal atividade econômica para mais de dez mil pescadores da região, que conseguem tirar do reservatório artificial uma média de seis mil toneladas de peixes por ano. As espécies mais capturadas e comercializadas no Porto Onze da Vila Permanente em Tucuruí, no Porto do Pólo Pesqueiro em Novo Repartimento e no Porto Novo de Jacundá, são: mapará, pescada branca, tucunaré e Curimatá.
No processo de licenciamento da construção da segunda etapa da usina foi exigido pela SEMA que a Eletronorte executasse 21 programas sócio ambientais como medida de compensação dos impactos negativos causados pela usina na área do entorno. Dentre esses programas está inserido na compensação o Programa de Pesca e Ictiofauna.
O Programa de Pesca e Ictiofauna envolve ações de conservação das espécies de peixes presentes no lago e de proteção de seus habitat, gerenciamento do estoque pesqueiro, cursos de aproveitamento total do pescado, capacitação profissional de milhares de pescadores, além da distribuição de alevinos de espécies regionais para projetos de criação em tanques (fonte: site http://cidadedetucurui.com).
No monitoramento da ictiofauna do Lago destaca-se o tucunaré, após 25 anos de represamento do rio Tocantins. O tucunaré é uma espécie carnívora, territorialista, não faz piracema, o casal protege a sua prole e se reproduz de 04 a 05 vezes por ano. No Lago de Tucuruí predomina em ocorrência sobre as outras espécies. Após o enchimento do reservatório com o barramento do rio Tocantins, o tucunaré é a espécie de peixe que parece ter encontrado ali, em meio à vegetação submersa chamada de ‘paliteiros’, o seu habitat predileto. Bem adaptados, os tucunarés, hoje em dia são a maioria absoluta no lago. Esse domínio ainda existe no lago, mas a pesca artesanal predatória está diminuido o tamanho dos espécimes, os tucunarés de 7 kg não existem mais. No mercado do Porto do Onze é fácil constatar que o maior tucunaré oferecido pelos pescadores artesanais é de 3,8 kg.
O tucunaré é considerado o maior atrativo para o turismo de pesca esportiva no Lago de Tucuruí. Tanto é verdade, que por dez anos o reservatório sediou o Torneio Internacional de Pesca Esportiva da Amazônia- Topam, agora são realizados torneios no município de Jacundá denominado de TORJAC e o novo torneio de Tucuruí denominado de TORTUC. Esses torneios são termômetros para diagnosticar a situação do estoque de peixes no lago, o maior peixe capturado no TORTUC em 2011 pesou 3,6 Kg e a grande maioria dos peixes ficou com média de 2,2 Kg.
Importante observar que a Eletronorte criou o Programa de Limnologia e Qualidade da Água que tem boa relação para análise da abundância relativa de peixes no lago. Este programa tem como objetivo monitorar os ecossistemas aquáticos e a qualidade da água do lago, identificando as águas com risco de eutrofização, que ocupa uma área hídrica de 2.875 mil metros quadrados com a existência de 1600 ilhas. As análises da área aquática têm demonstrado que o reservatório está tendendo para um novo equilíbrio limnológico com baixa presença de planctos e macrófitas aquáticas, isso pode ser preocupante por diminuir o disponibilidade de alimento primário aos peixes considerados forrageiros dos carnívoros.
O meio ambiente no reservatório recebe a atenção maior do governo do Estado do Pará no ano de 2002. A ex-SECTAM (atual SEMA), a Eletronorte e o Ministério do Meio Ambiente – MMA visando o manejo sustentável do território promoveram a criação de unidades de conservação da natureza na região. Na época a empresa de energia elétrica apoiou a criação do primeiro mosaico de categorias de unidades de conservação do Brasil.
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação estabelece a possibilidade de composição de conjuntos de unidades de conservação denominada de mosaico com a finalidade de oferecer os corredores ecológicos para garantir o fluxo gênico e a manutenção da biodiversidade em áreas contíguas.
O Mosaico de Conservação do Lago de Tucuruí foi criado pelo governo do Estado do Pará, através de estudos realizados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA, e compreende a Área de Proteção Ambiental do Lago, denominada de APA Lago Tucuruí, com 580 mil hectares e as duas Reservas de Desenvolvimento Sustentável, denominadas de RDS Alcobaça e RDS Pucuruí-Ararão, com mais 85 mil hectares de natureza conservadas, assim como a criação de duas Zonas de Vida Silvestre, sendo uma na antiga Base de Soltura 04 e outra na Base de Soltura 03 preservadas pela Eletronorte.
Outra ação ambiental inserida na APA Lago Tucuruí, que garante a preservação das espécies vegetais, é a Ilha Banco de Germoplasma, um área contendo a coleção genética que começou a manter 82 espécies florestais coletadas antes do enchimento e, após processo de revitalização, mantém atualmente cerca de 400 árvores identificadas. Essas espécies servem para produção de sementes e mudas utilizadas em programas de reflorestamento e recuperação de áreas degradadas em Tucuruí e outros municípios do lago.
Quem protege os peixes contra as malhadeiras de 1.500 m e os arpões que matam os tucunarés "filhando"? A SEMA é a gestora das UC’s do Mosaico e faz a fiscalização ambiental no lago para combate a pesca predatória. O Mosaico conta também com o Programa de Fiscalização dos Recursos Naturais, efetivado pela Eletronorte em convênio com o Ibama. A fiscalização no lago conta com agentes ambientais e policiais militares do Batalhão de Tucuruí e esporadicamente do Batalhão de policiamento ambiental – BPA.
O estoque natural de peixes sofre muito com a estiagem de chuvas na região. A época seca no Lago de Tucuruí é um problema para os peixes. O chamado deplecionamento do nível da água do lago que pode provocar o aprisionamento de peixes e outros organismos aquáticos, fez a Eletronorte implementar o Programa de Mitigação dos efeitos do Deplecionamento do Reservatório. Sabe-se que esse programa prevê a abertura de canais obstruídos para o escoamento dos peixes ou o transporte destes para águas mais profundas. Temos que ficar atentos para verificar se realmente a empresa mantem esse programa ao longo dos anos.
A APA Lago Tucuruí possui um Conselho Gestor constituído por diversas instituições representadas e tem a competências de definir as regras para as atividades, sugerir projetos e outras ações estabelecidas no Plano de Manejo desta categoria de unidade de conservação. O mesmo acontece com as duas RDS’s Alcobaça e Pucuruí-Ararão, cada reserva tem o seu conselho gestor e neles a pesca poderá ser ordenada por acordos com a maioria da população ribeirinha.
Por fim, a estrutura de gestão ambiental deixa desejar dentro da área do Mosaico e essa ausencia provoca grande desastres aos peixes do Lago. A falta do Plano de Manejo do Mosaico definindo as zonas de manejo e preservação total do lago, faz emergir o sentimento que é área que não tem regra e a pesca predatória ilegal prevalece.
quinta-feira, 9 de agosto de 2012
DESASTRE ECOLÓGICO NO 1° TORNEIO DO TUCUNARÉ EM ALTAMIRA
Por. Lahire Figueiredo Filho
Tem gente no Pará que gosta de trafegar na contra mão da história e insistir na coisa errada. Querem acabar com o turismo de pesca esportiva em Altamira mantando a galinha dos ovos de ouro.
O governo do Estado está fomentando a realização de torneios de pesca esportiva como elemento de educação ambiental e competição entre os amantes da pesca, promovendo a prática da modalidade pesque e solte, assim como, um instrumento de divulgação e promoção institucional do potencial do município para pesca esportiva ecologicamente correta. Não se pode admitir que o tucunaré seja alvo de tanta ganância e primitivismo, pois o pescador esportivo responsável pensa na manutenção do estoque de peixes do seu pesqueiro favorito e não mata tudo que pesca. A proposta da pesque e solte é questão de inteligência, pois o peixe esportivo vale mais vivo do que morto. O tucunaré é uma espécie esportiva muito procurada pelos amantes da pesca esportiva e é a galinha dos ovos de ouro do turismo de pesca esportiva na Amazônia.
Ao tomar conhecimento que a Prefeitura Municipal de Altamira, através da Secretaria Municipal da Gestão do Meio Ambiente e Turismo, vai realizar o 1° Torneio de Pesca do Tucunaré em Altamira e que a prática do “pesque e solte” não vai ser adotada como elemento educativo, nos encheu de preocupação. Esse fato nos obriga a manifestar o desagrado e ofensa a toda uma política de gestão da pesca sustentável que se pretende trabalhar para o Estado do Pará, a repercussão negativa que essa prática vai provocar na mídia nacional, o exemplo negativo à outros organizadores de torneios, e o dano ambiental que será promovido com a matança de 4.800 Kg de tucunaré em apenas um dia de torneio (são 100 equipes de 03 pessoas = 300 pessoas x 08 peixes x 2 kg/peixe = 4,8 toneladas de tucunarés mortos).
Repudiando essa iniciativa desastrosa e não concordando com a realização do evento sem a adoção do “pesque e solte”, sugerimos que seja coibida tal iniciativa, uma vez que dos 14 (quatorze) torneios realizados no Pará, somente o de Altamira poderá causar impacto negativo ao estoque natural de tucunarés, principal peixe esportivo da Amazônia.
Veja parte do texto do regulameto:
"Art. 10° - Das disposições finais
Haverá por definição o local específico da Orla do Cais de Altamira, onde ocorrerá a largada e chegada, o que será posteriormente informado. Na ocasião contará com a presença de equipe de coordenação e apoio que estará presente nos dois dias de evento.
O pescado capturado será entregue a equipe coordenadora, e a maior parte será levada à doação para entidades e casas de apoio existentes no município. A outra parte, será utilizada em demonstrativo de degustação, preparada pela equipe de Técnicos de Pesca e Eventos do IFPA/Campus Altamira, juntamente com o representantes do Programa Mulheres Mil, que na ocasião realizarão oficinas de preparação de pescado, e que será oferecida aos participantes no dia da premiação.
A entrega do pescado capturado e dos alimentos recolhidos no momento da inscrição dos participantes, será realizada pelas secretarias promotoras do evento, no dia 20.08.2012, acompanhadas pela imprensa local."
terça-feira, 7 de agosto de 2012
SUCESSO DO IV TORTUC EM TUCURUÍ
O Torneio de Pesca Esportiva de Tucurui (Tortuc), na sua quarta edição foi novamente o maior sucesso. O evento obteve altos índices de aprovação entre os participantes e no contexto da pesca esportiva do país. Os pescadores e visitantes ao torneio falavam entre si que foi o evento de maior aporte do governo do Estado. O governo do Estado do Pará, através da Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura – SEPAq e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA, foi o maior patrocinador e colaborador na realização do referido torneio .
A coordenadora do evento e presidente da Associação dos Pescadores Esportivos do Lago Tucuruí – APELT, Sra. Mariana Bogéa, estava alegre e feliz com a excelente repercussão do IV TORTUC, hoje sem dúvida um dos melhores torneios de pesca esportiva do País.
Os torneios de pesca são eventos de divulgação do potencial do município quanto a pratica da atividade. Movimenta capital na cidade e promove o interesse na prática do esporte. É um instrumento importante para o desenvolvimento da pesca esportiva no Estado, mas não é o único. Temos que trabalhar a implantação dos Sítios Pesqueiros Turísticos como para eles possam ser instrumentos indutores de pescadores esportivos visitantes de forma rotineira.
Existem 14 torneios de pesca esportivas realizados pelos municípios paraenses e sua grande maioria incentiva o pesque e solte. Os torneios possuem esse papel educativos de promover a sensibilização do praticante da pesca esportiva quanto à necessidade de soltar a maioria dos peixes visando a manutenção do equilíbrio de seu pesqueiro favorito.
A presidente da APELT esteve na SEPAq e entregou uma placa de agradecimento ao Secretário Adjunto, Sr. Luis Sérgio Borges, por todo o esforço que ele fez no sentido de fomentar a premiação, kit uniforme e material gráfico para o IV TORTUC.
Vejam na foto cedida pelo assessor de imprensa da SEPAq, Sr. Sergio Noronha, registrando o momento em que a Sra. Mariana Bogéa entrega a placa de agradecimento ao Secretário da SEPAq sob a vista do assessor técnico Lahire Figueiredo Filho.
sexta-feira, 20 de abril de 2012
CADEIA PRODUTIVA DA PESCA ESPORTIVA
Por. Lahire Figueiredo Filho
A cadeia produtiva de um produto é universalmente conceituada como o conjunto de etapas consecutivas para obtenção do produto até o seu consumo. São etapas das quais os diversos insumos sofrem algum tipo de transformação, até a constituição de um produto final.
O produto final pode ser um bem ou até mesmo um serviço que tenha como objetivo a sua colocação no mercado consumidor. Portanto, trata-se de uma sucessão de estágios técnicos de processamento produtivo e de distribuição integradas, realizadas por diversas unidades interligadas como elos de uma corrente, desde a extração e manuseio da matéria-prima até a distribuição do produto para chegar ao consumidor.
A pesca esportiva é uma atividade produtiva que consome matéria prima, tem processamento de produtos e serviços e chega ao consumidor através de diversas atividades integradas na forma de elo de uma corrente. A pesca esportiva explorada como atividade associada ao turismo torna mais evidente os elos da cadeia produtiva.
Por si só a atividade de pesca esportiva movimenta uma série de produtos e serviços. Quando uma pessoa decide ser um pescador esportivo ele necessita de equipamentos de pesca, esses equipamentos são produzidos em uma indústria que já movimentou outras cadeias produtivas e vai fazer parte da cadeia produtiva da pesca esportiva. O nosso pescador vai precisar alugar uma lancha, vai ter que comprar gasolina em posto de combustíveis da cidade, vai comprar refrigerantes e outras bebidas no supermercado da cidade, vai ter que recarregar as baterias do motor elétrico, vai se hospedar na pousada ou hotel para pescar mais de um dia, vai almoçar no restaurante, etc. Então, vai movimentar uma extensa cadeia de serviços que gera emprego e renda no município onde tudo acontece.
Quando a pesca esportiva está associada ao turismo a cadeia produtiva fica mais evidente, pois se torna mais visível a presença do agente de turismo, o operador do receptivo turístico precisa fazer propaganda para captar os seus clientes e as pousada especializadas em pesca esportiva oferecem pacotes completos envolvendo diversos elos da cadeia produtiva do setor.
Podemos citar novas atividades ou serviços que podem surgir na cadeia produtiva da pesca esportiva. As revistas especializadas e os programas de televisão contratam pescadores que vão à busca de reportagens e comercializar as imagens e atrativos da pesca. O transporte fluvial especializado no receptivo para o turismo de pesca esportiva é um serviço que não é comum, mas pode ser incorporado na cadeia produtiva caso haja demanda regular, assim como a venda de iscas vivas, a lavagem de lanchas e motores (lava jatos), os estacionamentos de carretas, a descida em rampas particulares, as marinas secas para guarda lanchas, etc .
Os produtos e serviços com base comunitária também podem ser inseridos na cadeia produtiva da pesca esportiva. Com o advento da responsabilidade social das atividades produtivas surgiu a necessidade de dar oportunidades de trabalho e renda para as pessoas que estão fora do mercado de trabalho e dentro da linha da pobreza. Essas pessoas têm na pesca esportiva o aumento da demanda de produtos e serviços com a chegada de pescadores esportivos visitantes na comunidade. O local que tem aumento de demanda basta fomentar a oferta para que gere emprego e renda e, gradativamente, possa ter a equidade social com a melhoria da renda na comunidade. A comunidade organizada em associação ou cooperativa poderá vender artesanato, produtos artesanais, confecções, iguarias típicas, serviço de piloteiro-guia de pesca e até hospedagem.
A cadeia produtiva de um produto é universalmente conceituada como o conjunto de etapas consecutivas para obtenção do produto até o seu consumo. São etapas das quais os diversos insumos sofrem algum tipo de transformação, até a constituição de um produto final.
O produto final pode ser um bem ou até mesmo um serviço que tenha como objetivo a sua colocação no mercado consumidor. Portanto, trata-se de uma sucessão de estágios técnicos de processamento produtivo e de distribuição integradas, realizadas por diversas unidades interligadas como elos de uma corrente, desde a extração e manuseio da matéria-prima até a distribuição do produto para chegar ao consumidor.
A pesca esportiva é uma atividade produtiva que consome matéria prima, tem processamento de produtos e serviços e chega ao consumidor através de diversas atividades integradas na forma de elo de uma corrente. A pesca esportiva explorada como atividade associada ao turismo torna mais evidente os elos da cadeia produtiva.
Por si só a atividade de pesca esportiva movimenta uma série de produtos e serviços. Quando uma pessoa decide ser um pescador esportivo ele necessita de equipamentos de pesca, esses equipamentos são produzidos em uma indústria que já movimentou outras cadeias produtivas e vai fazer parte da cadeia produtiva da pesca esportiva. O nosso pescador vai precisar alugar uma lancha, vai ter que comprar gasolina em posto de combustíveis da cidade, vai comprar refrigerantes e outras bebidas no supermercado da cidade, vai ter que recarregar as baterias do motor elétrico, vai se hospedar na pousada ou hotel para pescar mais de um dia, vai almoçar no restaurante, etc. Então, vai movimentar uma extensa cadeia de serviços que gera emprego e renda no município onde tudo acontece.
Quando a pesca esportiva está associada ao turismo a cadeia produtiva fica mais evidente, pois se torna mais visível a presença do agente de turismo, o operador do receptivo turístico precisa fazer propaganda para captar os seus clientes e as pousada especializadas em pesca esportiva oferecem pacotes completos envolvendo diversos elos da cadeia produtiva do setor.
Podemos citar novas atividades ou serviços que podem surgir na cadeia produtiva da pesca esportiva. As revistas especializadas e os programas de televisão contratam pescadores que vão à busca de reportagens e comercializar as imagens e atrativos da pesca. O transporte fluvial especializado no receptivo para o turismo de pesca esportiva é um serviço que não é comum, mas pode ser incorporado na cadeia produtiva caso haja demanda regular, assim como a venda de iscas vivas, a lavagem de lanchas e motores (lava jatos), os estacionamentos de carretas, a descida em rampas particulares, as marinas secas para guarda lanchas, etc .
Os produtos e serviços com base comunitária também podem ser inseridos na cadeia produtiva da pesca esportiva. Com o advento da responsabilidade social das atividades produtivas surgiu a necessidade de dar oportunidades de trabalho e renda para as pessoas que estão fora do mercado de trabalho e dentro da linha da pobreza. Essas pessoas têm na pesca esportiva o aumento da demanda de produtos e serviços com a chegada de pescadores esportivos visitantes na comunidade. O local que tem aumento de demanda basta fomentar a oferta para que gere emprego e renda e, gradativamente, possa ter a equidade social com a melhoria da renda na comunidade. A comunidade organizada em associação ou cooperativa poderá vender artesanato, produtos artesanais, confecções, iguarias típicas, serviço de piloteiro-guia de pesca e até hospedagem.
terça-feira, 20 de março de 2012
Pescaria: Elas vão invadir sua praia
Sem perder o charme, mulheres aderem à pesca esportiva nas praias cariocas.
Fonte: Valmir Moratelli, iG Rio de Janeiro | 20/03/2012 07:00
http://delas.ig.com.br/comportamento/pescaria-elas-vao-invadir-sua-praia/n1597700499316.html (ler texto completo neste site)
Cresce o número de mulheres que praticam a pesca esportiva
Cai mais um reduto masculino: uma das novidades que mais têm chamado atenção dos frequentadores das praias cariocas é o crescente interesse de mulheres pela pesca. Considerada pelos mais machistas uma atividade reservada aos homens, porque supostamente exigiria concentração, paciência e, o mais importante, silêncio, a “pescaria de final de semana” vai ganhando adeptas do sexo oposto, dispostas a quebrar mais um tabu. A reportagem do iG percorreu a orla do Rio à busca dessas mulheres.
“Hoje em dia já não tem mais isso de sexismo em nenhuma área. Tem espaço para todos, inclusive na pesca”, afirma a empresária Thaisa Granato de 27 anos. Aos fins de semana, é na praia que ela encontra sossego para recarregar a mente. Com uma vara já com anzol esticado, as devidas iscas em um compartimento de mão e sua garrafinha de água a postos, Thaisa garante que consegue ficar calma horas à espera da “vítima”.
Foto: Selmy Yassuda
A também empresária Rô Albuquerque, de 44 anos, mostra facilidade com o molinete (o carretel que enrola o anzol na ponta da vara), mesmo com as unhas grandes e pintadas. “Aqui tem uma trava. Então o certo é jogar a linha e deixar a isca bater no fundo do mar. Depois é só mantê-la na altura que os cardumes passam, não tão no fundo e nem tão perto da superfície da água”, ensina Rô, que não esquece do batom antes de rumar para a praia.
Esta habilidade com as iscas e o anzol, ela diz, vem de longo tempo. “Sempre pesquei em Búzios, Região dos Lagos. Quando estou pescando, só penso no peixe, em mais nada. É como se me desligasse do mundo”, conta. Por isso mesmo, celulares e iphones, por exemplo, ficam no carro ou em casa. “Na areia a concentração é na vara de pesca. Qualquer tremidinha é preciso se certificar de que tem peixe no anzol. Se não, ele pode fugir”, detalha a empresária.
quarta-feira, 7 de março de 2012
QUERO ENTENDER O SÍTIO PESQUEIRO TURÍSTICO
O conceito geral de Sítio Pesqueiro é o local que frequentemente tem pesca. Com base nesse conceito a lei n° 6.167/1998 do Estado do Pará inovou dizendo que a pesca esportiva no território do Estado será exercida preferencialmente em áreas hídricas piscosas (muitos peixes) e ambientalmente conservada. A legislação paraense quer dizer que na malha hidrográfica do Estado possui pesca artesanal quase que em todo canto, entretanto para praticar a pesca esportiva com a modalidade de pesque e solte haveria a necessidade de escolher áreas aquáticas em que o Estado pudesse oferecer como produto e atrair pescadores visistantes. Este pressuposto embasou a norma jurídica que teve como objetivo instituir alguns lugares reservados para pesca esportiva e neles o Estado fazer a gestão ambiental e turística, tudo isso visando ter produtos para divulgar semelhantes a parques temáticos.
O Sítio Pesqueiro Turístico é um parque temático, cujo tema é a pesca esportiva sustentável no ambiente aquático natural. O Pará é rico em rios e peixes, mas não explora esse potencial com inteligencia, pois esses peixes são predados intensivamente até a exaustão do estoque comercial e os governos apoiam esse tipo de ação com a bandeira da segurança alimentar para população e manutenção do estado de pobreza dos nossos pescadores artesanais. As politicas públicas são direcionadas para manutenção do extrativismo da pesca e não percebem o filão de ouro que tem na atividade de turismo de pesca esportiva com base comunitária.
Os Sítios Pesqueiros Turísticos são áreas aquáticas especialmente reservadas para o o desenvolvimento do turismo de pesca esportiva. Essas áreas são selecionadas através de estudo de prospecção do potencial, em seguida são realizadas oficinas comunitárias para discutir e celebrar o "acordo de pesca comunitário" com destaque para medidas de ordenamento que disciplinam as atividades locais em prol do turismo de pesca esportiva. Após o ordenamemnto pesqueiro da área aquática selecionada o poder público deve construir infra-estruturas de apoio e recepção do turista pescador. Essas estruturas são fundamentais para transformar o atrativo natural de pesca em um produto do turismo de pesca esportiva, condição que será divulgada pelo governo do Estado para que se torne em destino permanente de pescadores visitantes e assim internalize renda na comunidade receptora.
Nota-se que o Sítio Pesqueiro Turístico tem que atuar como um parque temático, então a proposta é que na área reservada tenha como infra-estrutura de apoio um Terminal Receptivo com lojas, salas, escritório de guias de pesca e lanchonete para oferecer produtos e serviços ao pescador visitante. A comunidade local é treinada para atender bem o pescador visitante e ganhar dinheiro em todos os elos da cadeia produtiva que o turismo de pesca pode proporcionar.
Para dar a aparência de parque temático e oferecer ao pescador visitante orientação de acesso sugere-se que construa um pórtico de entrada que vai dar 'boas vindas' ao turista pescador e delimitar a chegada no Sítio Pesqueiro Turístico.
O Sítio Pesqueiro Turístico é um parque temático, cujo tema é a pesca esportiva sustentável no ambiente aquático natural. O Pará é rico em rios e peixes, mas não explora esse potencial com inteligencia, pois esses peixes são predados intensivamente até a exaustão do estoque comercial e os governos apoiam esse tipo de ação com a bandeira da segurança alimentar para população e manutenção do estado de pobreza dos nossos pescadores artesanais. As politicas públicas são direcionadas para manutenção do extrativismo da pesca e não percebem o filão de ouro que tem na atividade de turismo de pesca esportiva com base comunitária.
Os Sítios Pesqueiros Turísticos são áreas aquáticas especialmente reservadas para o o desenvolvimento do turismo de pesca esportiva. Essas áreas são selecionadas através de estudo de prospecção do potencial, em seguida são realizadas oficinas comunitárias para discutir e celebrar o "acordo de pesca comunitário" com destaque para medidas de ordenamento que disciplinam as atividades locais em prol do turismo de pesca esportiva. Após o ordenamemnto pesqueiro da área aquática selecionada o poder público deve construir infra-estruturas de apoio e recepção do turista pescador. Essas estruturas são fundamentais para transformar o atrativo natural de pesca em um produto do turismo de pesca esportiva, condição que será divulgada pelo governo do Estado para que se torne em destino permanente de pescadores visitantes e assim internalize renda na comunidade receptora.
Nota-se que o Sítio Pesqueiro Turístico tem que atuar como um parque temático, então a proposta é que na área reservada tenha como infra-estrutura de apoio um Terminal Receptivo com lojas, salas, escritório de guias de pesca e lanchonete para oferecer produtos e serviços ao pescador visitante. A comunidade local é treinada para atender bem o pescador visitante e ganhar dinheiro em todos os elos da cadeia produtiva que o turismo de pesca pode proporcionar.
Para dar a aparência de parque temático e oferecer ao pescador visitante orientação de acesso sugere-se que construa um pórtico de entrada que vai dar 'boas vindas' ao turista pescador e delimitar a chegada no Sítio Pesqueiro Turístico.
quinta-feira, 1 de março de 2012
A LUTA PELO PESQUE E SOLTE CONTINUA
Por. Lahire Figueiredo Filho
Continuamos com a campanha para aumentar o número de adeptos ao movimento do pesque e solte. Sabemos que é muito difícil a mudança de conduta, mas a responsabilidade fala mais alto quando pensamos que os nossos pesqueiros favoritos estão sendo dizimados pela pesca predatória realizada pelos nossos companheiros denominados de pescadores esportivos.
O ato de adesão a o pesque e solte está embasado em um simples elemento de raciocínio, os peixes que eu levo do meu pesqueiro eu e outros pescadores nunca mais vamos pescá-los. A taxa de recrutamento de peixes no ambiente aquático é muito lenta se levarmos em consideração que os peixes necessitam crescer para se reproduzir e muitos precisam do habitat preservado para garantir o repovoamento natural. Fato é que a pesca intensiva do 'pesque e leva' não tem dado chance para esse recrutamento ocorrer e para pesca esportiva como produto turístico institucional isso passa ser calamidade pública.
O turismo de pesca esportiva é a base para internalizar renda na comunidade ribeirinha, atraves dessa atividade produtiva opoder público poderá incentivar a transformação de áreas aquáticas em destinos permanentes de pescadores amadores visitantes. Nesse contexto, o peixe vivo ou devolvido para natureza após ser capturado e fotografado vale muito dinheiro para população local, pois a proposta é fazer a comunidade local ganhar com essa atividade. Vamos pensar um pouco, se eu solto a maioria dos peixes durante a minha pescaria eu vou estar contribuindo para transformar o pesqueiro onde estou em um 'produto turístico' em que a quantidade de peixes e o tamanho dos peixes são atrativos fundamentais para comunidade local ganhar dinheiro.
Continuamos com a campanha para aumentar o número de adeptos ao movimento do pesque e solte. Sabemos que é muito difícil a mudança de conduta, mas a responsabilidade fala mais alto quando pensamos que os nossos pesqueiros favoritos estão sendo dizimados pela pesca predatória realizada pelos nossos companheiros denominados de pescadores esportivos.
O ato de adesão a o pesque e solte está embasado em um simples elemento de raciocínio, os peixes que eu levo do meu pesqueiro eu e outros pescadores nunca mais vamos pescá-los. A taxa de recrutamento de peixes no ambiente aquático é muito lenta se levarmos em consideração que os peixes necessitam crescer para se reproduzir e muitos precisam do habitat preservado para garantir o repovoamento natural. Fato é que a pesca intensiva do 'pesque e leva' não tem dado chance para esse recrutamento ocorrer e para pesca esportiva como produto turístico institucional isso passa ser calamidade pública.
O turismo de pesca esportiva é a base para internalizar renda na comunidade ribeirinha, atraves dessa atividade produtiva opoder público poderá incentivar a transformação de áreas aquáticas em destinos permanentes de pescadores amadores visitantes. Nesse contexto, o peixe vivo ou devolvido para natureza após ser capturado e fotografado vale muito dinheiro para população local, pois a proposta é fazer a comunidade local ganhar com essa atividade. Vamos pensar um pouco, se eu solto a maioria dos peixes durante a minha pescaria eu vou estar contribuindo para transformar o pesqueiro onde estou em um 'produto turístico' em que a quantidade de peixes e o tamanho dos peixes são atrativos fundamentais para comunidade local ganhar dinheiro.
terça-feira, 3 de janeiro de 2012
VENHA PESCAR EM ORIXIMINÁ !
O município de Oriximiná pertence à mesorregião Baixo Amazonas, microrregião Óbidos, no oeste do Estado do Pará. A sede municipal apresenta a localização nas seguintes coordenadas geográficas: 01º 46` 00" S e 55º 51` 30" W.Gr, as margens do rio Trombetas.
A cidade de Oriximiná é atraente, tem o comércio intenso e quase todas as ruas são pavimentadas. O nome Oriximiná é de origem indígena, de procedência tupi, que significa “o macho da abelha”, o zangão. No entanto, observando o site da cidade na internet descobre-se que segundo o frei Protásio Frinckel, conhecedor da região, o nome da cidade está relacionado com a derivação de Eruzu-M'Na que significa “muitas praias”.
O governo do Estado do Pará e a Prefeitura Municipal de Oriximiná, através da Diretoria de Turismo, vem trabalhando para o desenvolvimento da pesca esportiva ambientalmente correta nos lagos e rios da região há bastante tempo. A gestão municipal tem realizado os torneios e custeado os estudos de prospecção de grande importância para incentivo a prática do esporte da pesca ecológica, divulgação do potencial pesqueiro do município, captação de novos adeptos e promoção da conscientização dos pescadores sobre o movimento internacional do ‘pesque e solte’. Dessa vez, está direcionando os esforços para o alto rio Trombetas e lagos próximos, como o Izibeira e o Macaxeira. No alto rio Trombetas está localizado o maior pesqueiro preservado da Amazônia e talvez do Brasil, pois nessa parte do rio não possui pesca artesanal comercial, está inserida na FLOTA TROMBETAS, unidade de conservação Estadual que admite a pesca esportiva sustentável e com base comunitária.
Com esse atrativo o Estado do Pará sai na frente com o mais novo destino de pescatores esportivos visitantes, mas todo cuidado é pouco. Venha pescar em Oriximiná, vc será bem recebido desde que tenha consciencia da pratica do pesque e solte e que vc estará pescando em uma unidade de conservaçãol que tem regras a serem seguidas.
O governo do Estado está preparando o atrativo para se tornar um produto do turismo de pesca esportiva ambientalmente correto e, principalmente, fazendo a comunidade local ganhar dinheiro e melhorar a qualidade de vida. Se vc é matador de peixes e quer levar tudo de seu consumo e não comprar nada na comunidade local, então não vá para o alto rio Trombetas em Oriximiná, lá é destino de pescador responsável com o equilibrio do estoque natural de peixes, com a comunidade e adepto da conservação do pesqueiro.
A cidade de Oriximiná é atraente, tem o comércio intenso e quase todas as ruas são pavimentadas. O nome Oriximiná é de origem indígena, de procedência tupi, que significa “o macho da abelha”, o zangão. No entanto, observando o site da cidade na internet descobre-se que segundo o frei Protásio Frinckel, conhecedor da região, o nome da cidade está relacionado com a derivação de Eruzu-M'Na que significa “muitas praias”.
O governo do Estado do Pará e a Prefeitura Municipal de Oriximiná, através da Diretoria de Turismo, vem trabalhando para o desenvolvimento da pesca esportiva ambientalmente correta nos lagos e rios da região há bastante tempo. A gestão municipal tem realizado os torneios e custeado os estudos de prospecção de grande importância para incentivo a prática do esporte da pesca ecológica, divulgação do potencial pesqueiro do município, captação de novos adeptos e promoção da conscientização dos pescadores sobre o movimento internacional do ‘pesque e solte’. Dessa vez, está direcionando os esforços para o alto rio Trombetas e lagos próximos, como o Izibeira e o Macaxeira. No alto rio Trombetas está localizado o maior pesqueiro preservado da Amazônia e talvez do Brasil, pois nessa parte do rio não possui pesca artesanal comercial, está inserida na FLOTA TROMBETAS, unidade de conservação Estadual que admite a pesca esportiva sustentável e com base comunitária.
Com esse atrativo o Estado do Pará sai na frente com o mais novo destino de pescatores esportivos visitantes, mas todo cuidado é pouco. Venha pescar em Oriximiná, vc será bem recebido desde que tenha consciencia da pratica do pesque e solte e que vc estará pescando em uma unidade de conservaçãol que tem regras a serem seguidas.
O governo do Estado está preparando o atrativo para se tornar um produto do turismo de pesca esportiva ambientalmente correto e, principalmente, fazendo a comunidade local ganhar dinheiro e melhorar a qualidade de vida. Se vc é matador de peixes e quer levar tudo de seu consumo e não comprar nada na comunidade local, então não vá para o alto rio Trombetas em Oriximiná, lá é destino de pescador responsável com o equilibrio do estoque natural de peixes, com a comunidade e adepto da conservação do pesqueiro.
segunda-feira, 2 de janeiro de 2012
Zona de Amortecimento de UC x Licenciamento Ambiental
As pessoas que tem atividade produtiva estão cada vez mais preocupadas com as regras determinadas para proteção do meio ambiente. O produtor rural não quer ser reconhecido como criminoso ambiental e nesse sentido necessida ter conhecimento sobre o licenciamento ambiental das atividades produtivas desenvolvidas na "Zona de Amortecimento de Unidades de Conservação - ZAUC.
De acordo com o art. 23 da Constituição Federal, é competência comum da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. Em relação ao licenciamento ambiental, a Lei Federal 6.938/81 e a Resolução CONAMA 237/97 estabeleceram que os empreendimentos podem ser licenciados pelos órgãos federais, estaduais ou municipais, conforme a abrangência dos impactos diretos e não conforme áreas de “domínio”, como muitos de forma errada entendem. A Lei Estadual n° 5.887/95 diz que o licenciamento ambiental é um instrumento de gestão da política de meio ambiente e estabelece no art.31 à necessidade de licenciamento das atividades produtivas com efetivo ou potencial impacto negativo no meio natural.
Em relação ao licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades localizadas próximas às unidades de conservação, a Resolução CONAMA n° 013/90 estabelecia que nas áreas circundantes de uma unidade de conservação, num raio de dez quilômetros, qualquer atividade que possa afetar a biota deverá ser obrigatoriamente licenciada pelo órgão competente. De acordo com o parágrafo único do art. 2º dessa resolução, a licença ambiental só deveria ser concedida mediante autorização do responsável pela administração da unidade de conservação. Isso caiu por terra, a Resolução nº 312 do CONAMA, de 10 de outubro de 2002, referente ao licenciamento ambiental de empreendimento de carcinocultura na Zona Costeira, veio determinar que o órgão licenciador apenas comunique ao órgão gestor da UC.
A Lei do SNUC (n° 9.985/00) afirma o conceito de “Zona de Amortecimento” como área do entorno e relevante para a UC, porém a lei não regulamentou sobre o licenciamento ambiental nessas áreas e como devem ser procedidos, que, aliás, por muito tempo foi regido pela Resolução CONAMA n° 013/90. Entretanto, tudo mudou, esta norma está revogada desde novembro de 2010 com a publicação da Resolução CONAMA nº 428, de 17 de dezembro de 2010.
A procuradoria do IBAMA se manifestou pela pendenga e interpretou o que o CONAMA dizia na Resolução n° 013/90. Conforme PARECER/IBAMA/PROGE Nº919/2000, para fins de licenciamento ambiental, a necessidade de autorização/anuência do órgão gestor da UC se dará nos casos de empreendimentos localizados dentro dos limites dos 10 km da unidade, independente do que for definido como os limites da Zona de Amortecimento. Esse entendimento cai com advento da Resolução nº 428, de 17 de dezembro de 2010.
Em sua 100ª reunião ordinária, no dia 24.11.2010, o plenário do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA aprovou resolução que regulamenta procedimentos de licenciamento ambiental de empreendimentos que afetem unidades de conservação (UC) ou suas zonas de amortecimento. (Portal Brasil /www.brasil.gov.br).
De acordo com a nova regra, a zona de amortecimento de UC sem plano de manejo diminuiu de 10 mil para 3 mil metros, nos casos de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerados pelo órgão ambiental licenciador, com fundamento em Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima).
Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos não sujeitos a EIA/Rima, a zona de amortecimento a ser considerada para as UC que ainda não têm plano de manejo é de 2 mil metros.
Os órgãos responsáveis pela administração das unidades de conservação - tanto federais quanto estaduais e municipais - têm, de acordo com a nova resolução, prazo de cinco anos contados da publicação da resolução para definir os planos de manejo das UCs que ainda não os possuem. Após esse prazo, para as UCs sem plano de manejo, a zona de amortecimento passa a não existir.
Os limites da Zona de Amortecimento da Unidade de Conservação devem ser definidos no Plano de Manejo, assim como os critérios de uso e regras restritivas (lei 9.985/00). (ANDRADE).
De acordo com os critérios estabelecidos para identificação da zona de amortecimento pelo IBAMA em 2004, a definição dos limites da Zona de Amortecimento - ZAUC deve partir de fatores a serem levados em consideração, tais como microbacias, divisores de águas, terrenos com declividade acentuada, níveis do lençol freático, ecossistemas frágeis, fragmentos de vegetação nativa, áreas úmidas, solos frágeis, etc (Galante et al, 2002).
A Zona de Amortecimento de uma UC deve possuir alguns aspectos econômicos, sociais e de riscos ambientais a serem considerados no momento da definição da área de abrangência, prevalecendo o princípio da precaução. Os ecossistemas frágeis como dunas, alagados, várzeas e manguezais; micro-bacias dos rios que fluem para a UC; Áreas de recarga hídrica; Locais de desenvolvimento de projetos e programas governamentais que possam afetar ou causar riscos a UC; Unidades de Conservação contíguas; Áreas naturais preservadas por lei (APP, RPPN e outras); Remanescentes de ambientes naturais que possam funcionar como corredores ecológicos; Áreas sujeitas a processo de erosão ou escorregamento de encostas com risco para a UC; Áreas com risco de expansão urbana que afete aspectos paisagísticos notáveis junto aos limites da UC; Ocorrência de acidentes geográficos e geológicos notáveis ou aspectos cênicos naturais próximos à UC; e Sítios arqueológicos, todos são considerados como aspectos inclusos em uma Zona de Amortecimento de Unidade de Conservação - ZAUC. (ANDRADE)
Não podem ser consideradas dentro da área da ZAUC, devendo ser excluída no momento da delimitação e demarcação da zona, as áreas urbanas já estabelecidas, tais como: Vilas, vilarejos e cidades. Na mesma forma, é totalmente excluída da ZAUC as áreas estabelecidas como de expansão urbana por Plano Diretor Municipal ou equivalente legalmente instituído pelo município. A Câmara Municipal tem poderes para definir zonas de intervenção produtiva nas proximidades de unidades de conservação, desde que essas áreas já estejam antropizadas e as atividades produtivas estabelecidas por muito tempo. (ANDRADE)
O conceito de ZAUC é definido como área do entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade de conservação da natureza. Esta zona, uma vez definida formalmente, não pode ser transformada em área urbana. (artº 49 da lei 9.985/00 (Lei do SNUC). ANDRADE.
Segundo a lei 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc), zona de amortecimento é o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade.
Segundo a mesma lei, plano de manejo é o documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais da UC, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade.
A delimitação das ZAUCs têm os seguintes objetivos (Vio, 2001):
- Formação, como o próprio nome define, de uma área de amortecimento no entorno da unidade de conservação, que segure as pressões de borda promovidas pelas atividades antrópicas;
- Proteção dos mananciais, resguardando a qualidade e a quantidade da água;
- Promoção da manutenção da paisagem em geral e do desenvolvimento do turismo ecológico, com a participação da iniciativa privada;
- Ampliação das oportunidades de lazer e recreação para a população do entorno das unidades de conservação;
- Educação ambiental servindo como base para consolidar a atitude de respeito às atividades e necessidades ligadas à conservação ambiental e à qualidade de vida;
- Contenção da urbanização contínua e desordenada;
- Consolidação de usos adequados e de atividades complementares à proposta do plano de manejo da unidade de conservação;
De acordo com a lei 9.985/00 do Sistema Nacional de Unidade de Conservação - SNUC, art. 25, cabe ao órgão responsável pela administração da unidade estabelecer normas específicas regulamentando a ocupação e o uso dos recursos da zona de amortecimento da unidade de conservação. ANDRADE
Importante salientar que os Estados podem instituir os seus sistemas de UC’s e regulamentarem os critérios e regras para o licenciamento na Zona de Amortecimento de UC’s.
De acordo com Oldfield (1998) apud Azaleia (2003), as zonas de amortecimento são efetivas na proteção da área interna das unidades de conservação. Existe uma grande discussão na literatura sobre o papel da ZAUC, os seus objetivos e qual deve ser a relação da população residente com as Unidades de Conservação. Martino (2001), Ebregt (2000) e Mattes (1999) destacam as principais características que as zonas de amortecimento devem atender, além da questão ambiental, para que as mesmas sejam efetivas na proteção dos ecossistemas:
- integração da unidade de conservação com a população local;
- consideração das particularidades locais;
- promoção do desenvolvimento local.
A zona de amortecimento deve servir como elo de ligação entre os gestores da unidade de conservação e os habitantes locais (Li et al, 1999) e, para um êxito real da conservação da biodiversidade, é necessária a implementação de um pacto social com as populações locais e regionais, principalmente com os moradores das unidades de conservação e do seu entorno (Diegues,1996).
De acordo com Vio (2001): O papel da zona de amortecimento não é reflexo de uma preocupação exclusivamente ambiental, mas representa, desde que respeitando os seus objetivos, um importante controle do crescimento urbano desordenado, além de servir como base para o desenvolvimento do turismo, tanto ecológico como rural, que vem ganhando espaço nessa importante indústria. ANDRADE
De acordo com o art. 5º da lei 9.985/00, inciso IX, o sistema de UC’s será regido por diretrizes que considerem as condições e necessidades das populações locais no desenvolvimento e adaptação de métodos e técnicas de uso sustentável dos recursos naturais. Portanto, trata-se claramente de uma área na qual as atividades econômicas devem estar de acordo com o princípio do desenvolvimento sustentável. No entanto, compatibilizar a implantação de políticas de desenvolvimento com a proteção do meio ambiente ainda é um desafio a ser alcançado e de difícil integração. ANDRADE
Consulta bibliográfica:
_______. Resolução nº 312 do CONAMA, de 10 de outubro de 2002. Licenciamento Ambiental de Empreendimento de Carcinocultura na Zona Costeira . Disponível em Acesso em 04/06/04.
________.Notícias Portal Brasil. “Conama aprova regulamentação de zona de amortecimento de unidades de conservação. Disponível em acesso em 26.12.11.
_________ Rema Atlântico. Resolução nº 428, de 17 de dezembro de 2010, do Conama. - Casa das Reservas -São Paulo - SP - CEP: 02377-000 Tel.: (0xx11) 2232-5728 - e-mail: helocnrbma@uol.com.br www.rbma.org.br http://www.remaatlantico.org
MACHADO, Paulo Afonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 12º Edição. Editora Melhoramentos, 2004.
VIO, Antônia Pereira de Avila. Direito ambiental das áreas protegidas. Coordenação: Antônio Herman Benjamim . Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2001.
ANDRADE, André de Lima. A problemática do licenciamento Ambiental em zona de amortecimento de Unidades de Conservação. Dissertação apresentada ao Programa de Pós-graduação em Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Universidade Federal de Minas Gerais - ano 2005.
ANEXO
RESOLUÇÃO Nº 428, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010, do CONAMA
Dispõe, no âmbito do licenciamento ambiental, sobre a autorização do órgão responsável pela administração da Unidade de Conservação (UC), de que trata o artigo 36, § 3º, da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, bem como sobre a ciência do órgão responsável pela administração da UC no caso de licenciamento ambiental de empreendimentos não sujeitos a EIA-RIMA e dá outras providências.
Publicado no Diário oficial da União Nº 242 – Seção 1, de 20 de dezembro de 2010
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pelo art. 8º da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentado pelo Decreto no 99.274, de 6 de julho de 1990 e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, Anexo à Portaria MMA no 168, de 13 de junho de 2005, e:
Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental que afetem as Unidades de Conservação específicas ou suas zonas de amortecimento, resolve:
Art. 1º O licenciamento de empreendimentos de significativo impacto ambiental que possam afetar Unidade de Conservação (UC) específica ou sua zona de amortecimento (ZA), assim considerado pelo órgão ambiental licenciador, com fundamento em Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), só poderá ser concedido após autorização do órgão responsável pela administração da UC ou, no caso das Reservas Particulares de Patrimônio Natural (RPPN), pelo órgão responsável pela sua criação.
§ 1º Para efeitos desta Resolução, entende-se por órgão responsável pela administração da UC, os órgãos executores do Sistema Nacional de Unidade de Conservação - SNUC, conforme definido no inciso III, art. 6o da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000.
§ 2º Durante o prazo de 5 anos, contados a partir da publicação desta Resolução, o licenciamento de empreendimentos de significativo impacto ambiental, localizados numa faixa de 3 mil metros a partir do limite da UC, cuja ZA não esteja estabelecida, sujeitar-se-á ao procedimento previsto no caput, com exceção de RPPNs, Áreas de Proteção Ambiental (APAs) e Áreas Urbanas Consolidadas.
Art. 2º A autorização de que trata esta Resolução deverá ser solicitada pelo órgão ambiental licenciador, antes da emissão da primeira licença prevista, ao órgão responsável pela administração da UC que se manifestará conclusivamente após avaliação dos estudos ambientais exigidos dentro do procedimento de licenciamento ambiental, no prazo de até 60 dias, a partir do recebimento da solicitação.
§ 1º A autorização deverá ser solicitada pelo órgão ambiental licenciador, no prazo máximo de 15 dias, após o aceite do EIA/RIMA.
§ 2º O órgão ambiental licenciador deverá, antes de emitir os Termos de Referência do EIA/RIMA, consultar formalmente o órgão responsável pela administração da UC quanto à necessidade e ao conteúdo exigido de estudos específicos relativos a impacto do empreendimento na UC e na respectiva ZA, o qual se manifestará no prazo máximo de 15 dias úteis, contados do recebimento da consulta.
§ 3º Os estudos específicos a serem solicitados deverão ser restritos à avaliação dos impactos do empreendimento na UC ou sua ZA e aos objetivos de sua criação.
§ 4º O órgão responsável pela administração da UC facilitará o acesso às informações pelo interessado.
§ 5o Na existência de Plano de Manejo da UC, devidamente publicado, este deverá ser observado para orientar a avaliação dos impactos na UC específica ou sua ZA.
§ 6º Na hipótese de inobservância do prazo previsto no caput, o órgão responsável pela administração da UC deverá encaminhar, ao órgão licenciador e ao órgão central do SNUC, a justificativa para o descumprimento.
Art. 3º O órgão responsável pela administração da UC decidirá, de forma motivada:
I - pela emissão da autorização;
II - pela exigência de estudos complementares, desde que previstos no termo de referência;
III - pela incompatibilidade da alternativa apresentada para o empreendimento com a UC; ou
IV - pelo indeferimento da solicitação.
§ 1º A autorização integra o processo de licenciamento ambiental e especificará, caso necessário, as condições técnicas que deverão ser consideradas nas licenças.
§ 2º Os estudos complementares deverão ter todo seu escopo definido uma única vez, sendo vedada, após essa oportunidade, a solicitação de novas demandas, salvo quando decorrerem das complementações solicitadas.
§ 3º A não apresentação dos estudos complementares específicos, no prazo acordado com o empreendedor para resposta, quando não justificada, ensejará o arquivamento da solicitação de autorização.
§ 4º A contagem do prazo para manifestação do órgão responsável pela administração da UC será interrompida durante a elaboração dos estudos complementares específicos ou preparação de esclarecimentos, sendo retomada, acrescido de mais 30 dias, em relação ao prazo original, se necessário.
§ 5º Em caso de indeferimento da autorização, o empreendedor será comunicado pelo órgão ambiental licenciador e poderá requerer a revisão da decisão.
§ 6º Na hipótese do inciso III do caput deste artigo poderão ser apresentadas, pelo empreendedor, alternativas ao projeto em análise, que busquem compatibilizar o empreendimento com a UC e sua ZA.
Art. 4º Caso o empreendimento de significativo impacto ambiental afete duas ou mais UCs de domínios distintos, caberá ao órgão licenciador consolidar as manifestações dos órgãos responsáveis pela administração das respectivas UCs.
Art. 5º Nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos não sujeitos a EIA/RIMA, o órgão ambiental licenciador deverá dar ciência ao órgão responsável pela administração da UC, quando o empreendimento:
I - puder causar impacto direto em UC;
II - estiver localizado na sua ZA; ou
III - estiver localizado no limite de até 2 mil metros da UC, cuja ZA não tenha sido estabelecida no prazo de até 5 anos a partir da data da publicação desta Resolução.
§ 1º Os órgãos licenciadores deverão disponibilizar na rede mundial de computadores as informações sobre os processos de licenciamento em curso.
§ 2º Em se tratando de Áreas Urbanas Consolidadas, das APAs e RPPNs, não se aplicará o disposto no inciso III.
§ 3º Nos casos de RPPN, o órgão licenciador deverá dar ciência ao órgão responsável pela sua criação e ao proprietário da mesma.
Art. 6º Os órgãos ambientais licenciadores estaduais e municipais poderão adotar normas complementares, observadas as regras gerais desta Resolução.
Art. 7º Os procedimentos e autorizações previstos nesta Resolução se aplicam às UCs criadas até a data de requerimento da licença ambiental.
Art. 8º Ficam revogadas as Resoluções Conama nºs 10, de 14 de dezembro de 1988, 11, de 3 de dezembro de 1987, 12, de 14 de dezembro de 1988, 13, de 6 de dezembro de 1990; bem como o inciso II, do art. 2o e § 1º do art. 4º da Resolução Conama nº 347, de 10 de setembro de 2004, e o parágrafo único do art. 3º da Resolução Conama nº 378, de 19 de outubro de 2006.
Art. 9o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA
Presidente do Conselho
De acordo com o art. 23 da Constituição Federal, é competência comum da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. Em relação ao licenciamento ambiental, a Lei Federal 6.938/81 e a Resolução CONAMA 237/97 estabeleceram que os empreendimentos podem ser licenciados pelos órgãos federais, estaduais ou municipais, conforme a abrangência dos impactos diretos e não conforme áreas de “domínio”, como muitos de forma errada entendem. A Lei Estadual n° 5.887/95 diz que o licenciamento ambiental é um instrumento de gestão da política de meio ambiente e estabelece no art.31 à necessidade de licenciamento das atividades produtivas com efetivo ou potencial impacto negativo no meio natural.
Em relação ao licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades localizadas próximas às unidades de conservação, a Resolução CONAMA n° 013/90 estabelecia que nas áreas circundantes de uma unidade de conservação, num raio de dez quilômetros, qualquer atividade que possa afetar a biota deverá ser obrigatoriamente licenciada pelo órgão competente. De acordo com o parágrafo único do art. 2º dessa resolução, a licença ambiental só deveria ser concedida mediante autorização do responsável pela administração da unidade de conservação. Isso caiu por terra, a Resolução nº 312 do CONAMA, de 10 de outubro de 2002, referente ao licenciamento ambiental de empreendimento de carcinocultura na Zona Costeira, veio determinar que o órgão licenciador apenas comunique ao órgão gestor da UC.
A Lei do SNUC (n° 9.985/00) afirma o conceito de “Zona de Amortecimento” como área do entorno e relevante para a UC, porém a lei não regulamentou sobre o licenciamento ambiental nessas áreas e como devem ser procedidos, que, aliás, por muito tempo foi regido pela Resolução CONAMA n° 013/90. Entretanto, tudo mudou, esta norma está revogada desde novembro de 2010 com a publicação da Resolução CONAMA nº 428, de 17 de dezembro de 2010.
A procuradoria do IBAMA se manifestou pela pendenga e interpretou o que o CONAMA dizia na Resolução n° 013/90. Conforme PARECER/IBAMA/PROGE Nº919/2000, para fins de licenciamento ambiental, a necessidade de autorização/anuência do órgão gestor da UC se dará nos casos de empreendimentos localizados dentro dos limites dos 10 km da unidade, independente do que for definido como os limites da Zona de Amortecimento. Esse entendimento cai com advento da Resolução nº 428, de 17 de dezembro de 2010.
Em sua 100ª reunião ordinária, no dia 24.11.2010, o plenário do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA aprovou resolução que regulamenta procedimentos de licenciamento ambiental de empreendimentos que afetem unidades de conservação (UC) ou suas zonas de amortecimento. (Portal Brasil /www.brasil.gov.br).
De acordo com a nova regra, a zona de amortecimento de UC sem plano de manejo diminuiu de 10 mil para 3 mil metros, nos casos de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerados pelo órgão ambiental licenciador, com fundamento em Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima).
Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos não sujeitos a EIA/Rima, a zona de amortecimento a ser considerada para as UC que ainda não têm plano de manejo é de 2 mil metros.
Os órgãos responsáveis pela administração das unidades de conservação - tanto federais quanto estaduais e municipais - têm, de acordo com a nova resolução, prazo de cinco anos contados da publicação da resolução para definir os planos de manejo das UCs que ainda não os possuem. Após esse prazo, para as UCs sem plano de manejo, a zona de amortecimento passa a não existir.
Os limites da Zona de Amortecimento da Unidade de Conservação devem ser definidos no Plano de Manejo, assim como os critérios de uso e regras restritivas (lei 9.985/00). (ANDRADE).
De acordo com os critérios estabelecidos para identificação da zona de amortecimento pelo IBAMA em 2004, a definição dos limites da Zona de Amortecimento - ZAUC deve partir de fatores a serem levados em consideração, tais como microbacias, divisores de águas, terrenos com declividade acentuada, níveis do lençol freático, ecossistemas frágeis, fragmentos de vegetação nativa, áreas úmidas, solos frágeis, etc (Galante et al, 2002).
A Zona de Amortecimento de uma UC deve possuir alguns aspectos econômicos, sociais e de riscos ambientais a serem considerados no momento da definição da área de abrangência, prevalecendo o princípio da precaução. Os ecossistemas frágeis como dunas, alagados, várzeas e manguezais; micro-bacias dos rios que fluem para a UC; Áreas de recarga hídrica; Locais de desenvolvimento de projetos e programas governamentais que possam afetar ou causar riscos a UC; Unidades de Conservação contíguas; Áreas naturais preservadas por lei (APP, RPPN e outras); Remanescentes de ambientes naturais que possam funcionar como corredores ecológicos; Áreas sujeitas a processo de erosão ou escorregamento de encostas com risco para a UC; Áreas com risco de expansão urbana que afete aspectos paisagísticos notáveis junto aos limites da UC; Ocorrência de acidentes geográficos e geológicos notáveis ou aspectos cênicos naturais próximos à UC; e Sítios arqueológicos, todos são considerados como aspectos inclusos em uma Zona de Amortecimento de Unidade de Conservação - ZAUC. (ANDRADE)
Não podem ser consideradas dentro da área da ZAUC, devendo ser excluída no momento da delimitação e demarcação da zona, as áreas urbanas já estabelecidas, tais como: Vilas, vilarejos e cidades. Na mesma forma, é totalmente excluída da ZAUC as áreas estabelecidas como de expansão urbana por Plano Diretor Municipal ou equivalente legalmente instituído pelo município. A Câmara Municipal tem poderes para definir zonas de intervenção produtiva nas proximidades de unidades de conservação, desde que essas áreas já estejam antropizadas e as atividades produtivas estabelecidas por muito tempo. (ANDRADE)
O conceito de ZAUC é definido como área do entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade de conservação da natureza. Esta zona, uma vez definida formalmente, não pode ser transformada em área urbana. (artº 49 da lei 9.985/00 (Lei do SNUC). ANDRADE.
Segundo a lei 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc), zona de amortecimento é o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade.
Segundo a mesma lei, plano de manejo é o documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais da UC, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade.
A delimitação das ZAUCs têm os seguintes objetivos (Vio, 2001):
- Formação, como o próprio nome define, de uma área de amortecimento no entorno da unidade de conservação, que segure as pressões de borda promovidas pelas atividades antrópicas;
- Proteção dos mananciais, resguardando a qualidade e a quantidade da água;
- Promoção da manutenção da paisagem em geral e do desenvolvimento do turismo ecológico, com a participação da iniciativa privada;
- Ampliação das oportunidades de lazer e recreação para a população do entorno das unidades de conservação;
- Educação ambiental servindo como base para consolidar a atitude de respeito às atividades e necessidades ligadas à conservação ambiental e à qualidade de vida;
- Contenção da urbanização contínua e desordenada;
- Consolidação de usos adequados e de atividades complementares à proposta do plano de manejo da unidade de conservação;
De acordo com a lei 9.985/00 do Sistema Nacional de Unidade de Conservação - SNUC, art. 25, cabe ao órgão responsável pela administração da unidade estabelecer normas específicas regulamentando a ocupação e o uso dos recursos da zona de amortecimento da unidade de conservação. ANDRADE
Importante salientar que os Estados podem instituir os seus sistemas de UC’s e regulamentarem os critérios e regras para o licenciamento na Zona de Amortecimento de UC’s.
De acordo com Oldfield (1998) apud Azaleia (2003), as zonas de amortecimento são efetivas na proteção da área interna das unidades de conservação. Existe uma grande discussão na literatura sobre o papel da ZAUC, os seus objetivos e qual deve ser a relação da população residente com as Unidades de Conservação. Martino (2001), Ebregt (2000) e Mattes (1999) destacam as principais características que as zonas de amortecimento devem atender, além da questão ambiental, para que as mesmas sejam efetivas na proteção dos ecossistemas:
- integração da unidade de conservação com a população local;
- consideração das particularidades locais;
- promoção do desenvolvimento local.
A zona de amortecimento deve servir como elo de ligação entre os gestores da unidade de conservação e os habitantes locais (Li et al, 1999) e, para um êxito real da conservação da biodiversidade, é necessária a implementação de um pacto social com as populações locais e regionais, principalmente com os moradores das unidades de conservação e do seu entorno (Diegues,1996).
De acordo com Vio (2001): O papel da zona de amortecimento não é reflexo de uma preocupação exclusivamente ambiental, mas representa, desde que respeitando os seus objetivos, um importante controle do crescimento urbano desordenado, além de servir como base para o desenvolvimento do turismo, tanto ecológico como rural, que vem ganhando espaço nessa importante indústria. ANDRADE
De acordo com o art. 5º da lei 9.985/00, inciso IX, o sistema de UC’s será regido por diretrizes que considerem as condições e necessidades das populações locais no desenvolvimento e adaptação de métodos e técnicas de uso sustentável dos recursos naturais. Portanto, trata-se claramente de uma área na qual as atividades econômicas devem estar de acordo com o princípio do desenvolvimento sustentável. No entanto, compatibilizar a implantação de políticas de desenvolvimento com a proteção do meio ambiente ainda é um desafio a ser alcançado e de difícil integração. ANDRADE
Consulta bibliográfica:
_______. Resolução nº 312 do CONAMA, de 10 de outubro de 2002. Licenciamento Ambiental de Empreendimento de Carcinocultura na Zona Costeira . Disponível em
________.Notícias Portal Brasil. “Conama aprova regulamentação de zona de amortecimento de unidades de conservação. Disponível em
_________ Rema Atlântico. Resolução nº 428, de 17 de dezembro de 2010, do Conama. - Casa das Reservas -São Paulo - SP - CEP: 02377-000 Tel.: (0xx11) 2232-5728 - e-mail: helocnrbma@uol.com.br www.rbma.org.br http://www.remaatlantico.org
MACHADO, Paulo Afonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 12º Edição. Editora Melhoramentos, 2004.
VIO, Antônia Pereira de Avila. Direito ambiental das áreas protegidas. Coordenação: Antônio Herman Benjamim . Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2001.
ANDRADE, André de Lima. A problemática do licenciamento Ambiental em zona de amortecimento de Unidades de Conservação. Dissertação apresentada ao Programa de Pós-graduação em Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Universidade Federal de Minas Gerais - ano 2005.
ANEXO
RESOLUÇÃO Nº 428, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010, do CONAMA
Dispõe, no âmbito do licenciamento ambiental, sobre a autorização do órgão responsável pela administração da Unidade de Conservação (UC), de que trata o artigo 36, § 3º, da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, bem como sobre a ciência do órgão responsável pela administração da UC no caso de licenciamento ambiental de empreendimentos não sujeitos a EIA-RIMA e dá outras providências.
Publicado no Diário oficial da União Nº 242 – Seção 1, de 20 de dezembro de 2010
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pelo art. 8º da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentado pelo Decreto no 99.274, de 6 de julho de 1990 e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, Anexo à Portaria MMA no 168, de 13 de junho de 2005, e:
Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental que afetem as Unidades de Conservação específicas ou suas zonas de amortecimento, resolve:
Art. 1º O licenciamento de empreendimentos de significativo impacto ambiental que possam afetar Unidade de Conservação (UC) específica ou sua zona de amortecimento (ZA), assim considerado pelo órgão ambiental licenciador, com fundamento em Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), só poderá ser concedido após autorização do órgão responsável pela administração da UC ou, no caso das Reservas Particulares de Patrimônio Natural (RPPN), pelo órgão responsável pela sua criação.
§ 1º Para efeitos desta Resolução, entende-se por órgão responsável pela administração da UC, os órgãos executores do Sistema Nacional de Unidade de Conservação - SNUC, conforme definido no inciso III, art. 6o da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000.
§ 2º Durante o prazo de 5 anos, contados a partir da publicação desta Resolução, o licenciamento de empreendimentos de significativo impacto ambiental, localizados numa faixa de 3 mil metros a partir do limite da UC, cuja ZA não esteja estabelecida, sujeitar-se-á ao procedimento previsto no caput, com exceção de RPPNs, Áreas de Proteção Ambiental (APAs) e Áreas Urbanas Consolidadas.
Art. 2º A autorização de que trata esta Resolução deverá ser solicitada pelo órgão ambiental licenciador, antes da emissão da primeira licença prevista, ao órgão responsável pela administração da UC que se manifestará conclusivamente após avaliação dos estudos ambientais exigidos dentro do procedimento de licenciamento ambiental, no prazo de até 60 dias, a partir do recebimento da solicitação.
§ 1º A autorização deverá ser solicitada pelo órgão ambiental licenciador, no prazo máximo de 15 dias, após o aceite do EIA/RIMA.
§ 2º O órgão ambiental licenciador deverá, antes de emitir os Termos de Referência do EIA/RIMA, consultar formalmente o órgão responsável pela administração da UC quanto à necessidade e ao conteúdo exigido de estudos específicos relativos a impacto do empreendimento na UC e na respectiva ZA, o qual se manifestará no prazo máximo de 15 dias úteis, contados do recebimento da consulta.
§ 3º Os estudos específicos a serem solicitados deverão ser restritos à avaliação dos impactos do empreendimento na UC ou sua ZA e aos objetivos de sua criação.
§ 4º O órgão responsável pela administração da UC facilitará o acesso às informações pelo interessado.
§ 5o Na existência de Plano de Manejo da UC, devidamente publicado, este deverá ser observado para orientar a avaliação dos impactos na UC específica ou sua ZA.
§ 6º Na hipótese de inobservância do prazo previsto no caput, o órgão responsável pela administração da UC deverá encaminhar, ao órgão licenciador e ao órgão central do SNUC, a justificativa para o descumprimento.
Art. 3º O órgão responsável pela administração da UC decidirá, de forma motivada:
I - pela emissão da autorização;
II - pela exigência de estudos complementares, desde que previstos no termo de referência;
III - pela incompatibilidade da alternativa apresentada para o empreendimento com a UC; ou
IV - pelo indeferimento da solicitação.
§ 1º A autorização integra o processo de licenciamento ambiental e especificará, caso necessário, as condições técnicas que deverão ser consideradas nas licenças.
§ 2º Os estudos complementares deverão ter todo seu escopo definido uma única vez, sendo vedada, após essa oportunidade, a solicitação de novas demandas, salvo quando decorrerem das complementações solicitadas.
§ 3º A não apresentação dos estudos complementares específicos, no prazo acordado com o empreendedor para resposta, quando não justificada, ensejará o arquivamento da solicitação de autorização.
§ 4º A contagem do prazo para manifestação do órgão responsável pela administração da UC será interrompida durante a elaboração dos estudos complementares específicos ou preparação de esclarecimentos, sendo retomada, acrescido de mais 30 dias, em relação ao prazo original, se necessário.
§ 5º Em caso de indeferimento da autorização, o empreendedor será comunicado pelo órgão ambiental licenciador e poderá requerer a revisão da decisão.
§ 6º Na hipótese do inciso III do caput deste artigo poderão ser apresentadas, pelo empreendedor, alternativas ao projeto em análise, que busquem compatibilizar o empreendimento com a UC e sua ZA.
Art. 4º Caso o empreendimento de significativo impacto ambiental afete duas ou mais UCs de domínios distintos, caberá ao órgão licenciador consolidar as manifestações dos órgãos responsáveis pela administração das respectivas UCs.
Art. 5º Nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos não sujeitos a EIA/RIMA, o órgão ambiental licenciador deverá dar ciência ao órgão responsável pela administração da UC, quando o empreendimento:
I - puder causar impacto direto em UC;
II - estiver localizado na sua ZA; ou
III - estiver localizado no limite de até 2 mil metros da UC, cuja ZA não tenha sido estabelecida no prazo de até 5 anos a partir da data da publicação desta Resolução.
§ 1º Os órgãos licenciadores deverão disponibilizar na rede mundial de computadores as informações sobre os processos de licenciamento em curso.
§ 2º Em se tratando de Áreas Urbanas Consolidadas, das APAs e RPPNs, não se aplicará o disposto no inciso III.
§ 3º Nos casos de RPPN, o órgão licenciador deverá dar ciência ao órgão responsável pela sua criação e ao proprietário da mesma.
Art. 6º Os órgãos ambientais licenciadores estaduais e municipais poderão adotar normas complementares, observadas as regras gerais desta Resolução.
Art. 7º Os procedimentos e autorizações previstos nesta Resolução se aplicam às UCs criadas até a data de requerimento da licença ambiental.
Art. 8º Ficam revogadas as Resoluções Conama nºs 10, de 14 de dezembro de 1988, 11, de 3 de dezembro de 1987, 12, de 14 de dezembro de 1988, 13, de 6 de dezembro de 1990; bem como o inciso II, do art. 2o e § 1º do art. 4º da Resolução Conama nº 347, de 10 de setembro de 2004, e o parágrafo único do art. 3º da Resolução Conama nº 378, de 19 de outubro de 2006.
Art. 9o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA
Presidente do Conselho
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