sábado, 24 de dezembro de 2011
A MULHER NA PESCA ESPORTIVA É MUITO BOM PARA O MERCADO
A mulher está pescando mais e, como a Fátima da foto, está cada vez mais eficiente na captura de grandes tucunarés. O teba parece que tem 9,5 Kg e é do rio Trombetas em Oriximiná. Vai ser a nova fronteira da pesca esportiva, o rio é totalmente preservado pela comunidade remanescentes de quilombos e está localizado dentro de várias unidades de conservação estaduais e federais.
O capricho na roupa da pescadora é eviente, elas lançam moda e se tornam referencia para novas adeptas da pesca esportiva.
Elas podem acompanhar os seus maridos nas viagens de pesca e aumentar a qualidade do atendimento, pois elas são mais criteriosas e exigentes que os homens.
A mulher na pesca esportiva aponta para nova opção do mercado de iscas artificias e equipamentos. Elas são excelentes consumidoras e aumentando o número de praticantes certamente aumentarão a quantidade de lojas de materiais de pesca. Outro segmento que aumentará muito com a participação das mulheres na pesca esportiva é o setor de hospedagem e de operadores de viagens.
A mulher também pesca, ela quer ocupar seu espaço no segmento da pesca esportiva e a proposta é incentivá-la a formar clubes de pesca só de mulheres pescadoras e, assim , faze-la treinar para participar de torneios e campeonatos.
Uma campanha informativa e educativa promoveria a inclusão das mulheres na pesca esportiva e aumentaria a arrecadação de impostos. O governo que vislumbrar esse potencial de mercado pouco explorado , terá feito uma excelente gestão, pois incentivar a participação da mulher na pesca esportiva é socialmente aceito pela sociedade atual e ainda é um grande investimento.
segunda-feira, 19 de dezembro de 2011
RESERVA DE PESCA ESPORTIVA & SEUC
Por Lahire Figueiredo Filho
A lei estadual n° 6.167/98 estabeleceu a politica de pesca esportiva para o Estado do Pará e nela foi criada a figura da Reserva de Pesca Esportiva como o conjunto de elementos do sitema hídrico como espaço protegido destinado especialmente para prática da pesca esportiva. Fato que essa reserva de pesca não ganhou o estatus de Unidade de Conservação da Natureza e por não ser considerada uma categoria de conservação foi discriminada pelos ambientalistas de plantão.
Apresento a proposta que dará à pesca esportiva uma reserva digna de ser chamada de categoria de manejo de UC, uma vez que dispositivos poderão ser inseridos na proposta de regulametação que está sendo discutida na SEMA. Essas reservas são importantes por oferecer ao setor pesca esportiva uma ferramenta de gestão ambiental apropriada para selecionar áreas aquáticas com pouca ou quase nenhuma atividade de pesca artesanal comercial. Essas reservas de pesca esportiva para não serem taxadas como 'excludentes', podem admitir em seu Plano de Manejo pequenas áreas ou 'zonas' destinadas para pesca comercial.
Trata-se de inclusão de dispositivos normativos referente a nova categoria de manejo de uso sustentável de interesse do governo do Estado do Pará denominada de ‘Reserva Estadual de Pesca Esportiva’, prevalecendo assim a necessidade de regulamentação do SEUC da Lei n° 5.887/95 (Política de Meio Ambiente) e atendendo a Lei n° 6.167/98 (Política de Pesca Esportiva).
A proposta do autor é inserir o seguinte texto na norma regulamentadora:
Art. - Fica classificada a ‘Reserva Estadual de Pesca Esportiva’ como unidades de manejo sustentável, que têm como características básicas a proteção parcial dos atributos naturais e/ou uso direto dos recursos disponíveis em regime de manejo sustentado.
Parágrafo único – A mencionada unidade de conservação é classificada de acordo com seu objetivo no Sistema Estadual de Unidade de Conservação - SEUC como categoria de manejo baseada em estudos e pesquisas das vocações naturais e condições sócio-econômicas das áreas selecionadas para pesca esportiva sustentável.
Art. – Conceitua-se ‘Reserva Estadual de Pesca Esportiva’ a unidade de conservação na categoria de manejo sustentável declarada como espaço territorial especialmente protegido e delimitada para o uso prioritário da área aquática com atividades associadas à pesca esportiva.
Art. – A criação do espaço especialmente protegido destinado á categoria de unidade de conservação “Reserva Estadual de Pesca Esportiva” tem como objetivo a conservação dos recursos pesqueiros e dos ecossistemas aquáticos através da delimitação e zoneamento de áreas aquáticas destinadas para o manejo comunitário da pesca, visitação de pescadores esportivos e prática da pesca esportiva sustentável.
§ 1º - O plano de manejo da unidade de conservação referida no caput deste artigo será previamente aprovado pelo Conselho Gestor da Unidade e oficializado pelo poder público, estabelecendo regras específicas de uso público, proteção ambiental, capacidade de suporte, gestão de receptivo de pescadores visitantes e ocupação visando garantir a utilização sustentável dos recursos pesqueiros na prática da atividade da pesca esportiva e na implantação do segmento turismo de pesca esportiva com base comunitária.
§ 2º - Respeitando as normas da propriedade em vigor, podem ser estabelecidos critérios de seleção e regras restritivas para a utilização de propriedade privada localizada no interior da categoria de unidade de conservação “Reserva Estadual de Pesca Esportiva”.
§ 3º - Na área definida e instituída como ‘Reserva Estadual de Pesca Esportiva’ será permitida a pesquisa científica com a devida autorização da SEMA, mediante prévia deliberação do conselho gestor da unidade de conservação e de acordo com as condições estabelecidas no plano de manejo.
Art. - A oficialização da criação de Reservas Estaduais de Pesca Esportiva na malha hidrográfica do Estado do Pará implicará em áreas aquáticas que possuam as seguintes características:
I – Ter memorial descritivo de delimitação de áreas com beleza cênica natural, boa piscosidade (abundancia de peixes esportivos), ausência ou pequena presença de pesca comercial, com ou sem comunidades tradicionais e possuir disciplina especial para as atividades de pesca e exploração racional de recursos naturais;
II - Ter fixação de critérios para delimitação e proteção de entornos das áreas aquáticas públicas, bem como das que mereçam proteção especial;
III – Proteger as cavidades naturais subterrâneas, os sítios arqueológicos e outros atrativos de interesse cultural e histórico existentes na área;
IV – Promover o ordenamento pesqueiro com ênfase na pesca esportiva sustentável, manejo comunitário da pesca que priorize o turismo de pesca e proteção dos ecossistemas que envolvam a necessidade de controle total dos fatores naturais;
V – Observar a declaração de regimes especiais de propriedade tanto pelo poder público quanto pelos particulares, oferecendo condições de instalação de empreendimentos através de seleção pública e concessão de uso oneroso ou não oneroso;
VI – Possuir normas, critérios, parâmetros e padrões para o zoneamento ambiental e pesqueiro, disciplinando as atividades de pesca amadora, pesca de subsistência, pesca científica, pesca ornamental, pesca artesanal comercial, turismo ecológico e aqüicultura, priorizando e direcionando as regras do zoneamento pesqueiro para o turismo de pesca esportiva sustentável;
VII – Promover a declaração automática da desconformidade de todas as atividades, empreendimentos, processos e obras que forem incompatíveis com os objetivos ambientais em que não se incluam o manejo da pesca esportiva.
VIII - Apresentar comunidades ribeirinhas treinadas, sensibilizadas e mobilizadas para conservar os recursos pesqueiros e os ambientes naturais em prol das atividades produtivas que envolvem a pesca esportiva, mudando assim o paradigma do extrativismo devastador.
Art. - A ‘Reserva Estadual de Pesca Esportiva’ é unidade de gestão ambiental formada por áreas aquáticas localizadas em sistema hídrico de qualquer natureza, independente do domínio federal ou estadual, composta geograficamente pelo elemento aquático selecionado e do seu entorno ao limite máximo de dois quilômetros, incluindo a área de preservação permanente (APP), contados a partir da margem terrestre com elemento aquático, na linha do período de seca hídrica da região.
Parágrafo único – A seleção do elemento aquático mencionada no caput deste artigo será realizada através de estudos de prospecção da potencialidade de pesca esportiva, identificando as características ambientais de conservação, a abundância relativa de peixes esportivos e os aspectos sócio-econômicos locais.
sexta-feira, 9 de dezembro de 2011
MAPA DA PESCA ESPORTIVA NO ESTADO DO PARÁ
A pesca artesanal profissional é intensa e muito predatória no Pará, a saída é o zoneamento pesqueiro com o objetivo de definir as áreas para cada segmento da pesca. O mapa do Pará com a localização dos melhores pesqueiros para prática da pesca esportiva ajuda muito definir os ambientes aquáticos mais importtantes para o desenvolvimento da pesca esportiva.
O mapeamento dos principais pontos de pesca no Estado do Pará foi realizado após estudo de reconhecimento do potencial em diversos municípios e identificação de iniciativas em prol da pesca esportiva, como realização de torneios, estudo de prospecção, existëncia de pousadas especializadas e operação do turismo de pesca.
quinta-feira, 24 de novembro de 2011
SECRETÁRIA NACIONAL DE POLÍTICA PARA O TURISMO DO MTUR RECEBE OS PROJETOS DE PESCA ESPORTIVA
Tudo conspira a favor desses projetos de Pesca Esportiva. O Prefeito de Ananindeua, Helder Barbalho, também encontrou com a comitiva em Brasília e de imediato telefonou para sua amiga Sra. Bel Mesquita (MTUR) pedindo carinho e atenção na aprovação dos nossos projetos.
Foto: Assessora do MTUR, Lahire, Eduardo e a Secretária Bel Mesquita.
O Secretário da SEPAq, Henrique Sawaki, pediu que fossem encaminhados para o gabinete do Dep. Asdrubal Bentes os valores dos projetos de pesca esportiva que este Núcleo de Assessoria Técnica-NAT elaborou e apresentou à Sra. Bel Mesquita (MTUR). Isso já foi feito com a urgência que o caso requer, pois o prazo está findando.
A audiência com Bel Mesquita (foto) foi muito boa, ela gostou dos projetos e disse que haveria necessidade do Deputado Asdrubal Bentes incluir no orçamento da União rubricas destinadas especialmente para "Pesca Esportiva Associada ao Turismo de Base Comuntária". Ficou de buscar recursos em outras fontes e lembrou que o Roteiro Manaus a Santarém poderá se estender à Oriximiná (novo produto que é a Pesca Esportiva no Rio Trombetas/Cachoeira da Porteira) em projeto de roteirização turística para Copa do Mundo que terá como uma das sede a cidade de Manaus.
Como resultado desta reunião com a Secretária Nacional do MTUR, Bel Mesquita, o secretário Henrique Sawaki sugeriu ao Dep. Asdrubal Bentes que inclua em suas proposta de emenda parlamentar ao orçamento, recursos financeiros direcionados para pesca esportiva e assim atender os 04 projetos propostos na ordem de R$ 7.859.576,00.
As Emendas:
PROJETOS DE PESCA ESPORTIVA PARA CONTIGENCIAMENTO DE RECURSOS DO ORÇAMENTO ATRAVÉS DE EMENDA PARLAMENTAR
AUTORIA: DEP. ASDRUBAL BENTES
OBJETIVO: Destinar recursos financeiros para o Ministério do Turismo conveniar com o Estado do Pará, especificamente a Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura – SEPAq.
PROJETO 01: IMPLANTAÇÃO DO PARQUE TEMÁTICO DA PESCA ESPORTIVA E REALIZAÇÃO DO CIRCUITO DE PESCA DO CAMURIM NO MUNICÍPIO DE SALINÓPOLIS.
ORÇAMENTO: R$ 3. 030.044,00
PROJETO 02: FOMENTO A REALIZAÇÃO DE TORNEIOS DE PESCA ESPORTIVA COMO ELEMENTO DE PROMOÇÃO DO TURISMO E DA PESCA SUSTENTÁVEL NO ESTADO DO PARÁ.
ORÇAMENTO: R$ 1.587.437,00
PROJETO 03: DESENVOLVIMENTO DA PESCA ESPORTIVA NO SÍTIO PESQUEIRO ALTO RIO TROMBETAS / CACHOEIRA DA PORTEIRA, COM ÊNFASE NO TURISMO DE BASE COMUNITÁRIA.
ORÇAMENTO: R$ 1.260.561,00
PROJETO 04: IMPLANTAÇÃO DE SÍTIOS PESQUEIROS TURÍSTICOS PARA O FOMENTO DA PESCA ESPORTIVA NA REGIÃO TOCANTINS/ARAGUAIA.
ORÇAMENTO: R$ 2. 705.800,00
domingo, 20 de novembro de 2011
A CAMPANHA PESQUE & SOLTE CONTINUA
Amigos pescadores, não matar todos os peixes que pescamos é questão de entendimento sobre a manutenção do estoque de peixes no ambiente aquático e que o peixe que vc solta terá chance de crescer e ser capturado novamente por vc ou por outros pescadores esportivos.
Foto muito interessante, mostra o amor que o pescador esportivo tem com as grandes pirararas. Quem ama não mata, solta no rio.
Associado ao pesque e solte praticado pelo pescadores esportivos haveria a necessidade de ter o zoneamento pesqueiro, onde a pesca artesanal comercial ficasse longe da pesca esportiva.
segunda-feira, 7 de novembro de 2011
CAMPANHA PESQUE & SOLTE
O pescador esportivo inteligente é aquele que pensa na próxima pescaria e não é egoista ao pensar na pescaria dos outros pescadores que irão pescar na sua área aquática.
Pescador esportivo inteligente é aquele que pensa no peixão solto como atrativo turístico. Que o seu Estado poderá receber turistas pescadores que irão atrás desse peixão e, assim, internalizar renda e gerar emprego local. Ao soltar o peixe vc estará contribuindo com o desenvolvimento do município e de seu Estado.
Pescador esportivo inteligente é aquele que investi dinheiro em uma boa pescaria e espera como retorno o prazer de pescar em belezas naturais, a tranquilidade e satisfação em captura grande quantidade de peixes. O lucro ou o pagamento de sues custos está na alegria de uma excelente pescaria.
Para que levar peixes ? Será que a pessoa que paga até 3.000 reais em um pacote de pesca não pode comprar peixe no mercado ou no supermercado ?
Responda você.
sábado, 5 de novembro de 2011
ZONA PARA PESCA ESPORTIVA EM PORTUGAL É SEMELHANTE AO PARÁ
O Estado do Pará é o único Estado do Brasil que adota política semelhante a estabelecida pelo governo potugues. O Pará instituiu os Sítios Pesqueiros como zonas de pesca destinadas exclusivamente para pesca esportiva e a garantia da manutenção da pesca de subsistencia dos ribeirinhos.
O Pará é um Estado rico em belezas naturais, ocorrência de muitos rios, lagos e piscoso estuário marinhos, isso transforma o Estado em um grande pólo de pesca esportiva. Porém, essa vasta malha hidrográfica associada com a desastrada migração de pessoas de outros Estados, que se aventuram atrás de emprego e atraídas pela implantação de grandes projetos, forma um batalhão de desempregados que buscam na pesca artesanal comercial o seu sustento familiar. Nesse contexto, observa-se que a pesca comercial tem aumentado o seu contigente de pessoas e inversamente proporcional os peixes dos rios tem diminuido em quantidade e tamanho.
O cenário da sobrepesca está generalizado no Pará e somente a criação de zonas de pesca esportiva poderá dar condições de desenvolver a pesca esportiva no Estado.
Aos moldes de Portugal o Estado do Pará tem selecionado algumas áreas aquáticas para zonear atraves da delimitação de Sítios Pesqueiros. Nessas zonas são trabalhadas as regras de uso sustentável dos recursos pesqueiros de forma compartilhada com os moradores ribeirinhos, as normas são editadas pelo poder público Estadual referendando os "Acordos de Pesca".
As normas estabecidas somente para dentro dos limites dos Sítios Pesqueiros são direcionadas para o desenvolvimento da cadeia produtiva do turismo de pesca. Vislumbrou-se que a pesca esportiva zoneada necessitava do turismo para gerar renda na comunidade, assim surgiu o turismo de pesca esportiva com base comunitária. O objetivo é fazer a comunidade ribeirinha ganhar dinheiro participando da cadeia produtiva do turismo e sensibilizá-la quanto as vantagens de preservar os rios e os peixes para auferir lucro e consequente melhoria de condições de vida. A ordem inversa do secular e predatório extrativismo, o turismo de pesca de base comunitária faz o ribeirinho ter um novo comportamento com relação a floresta amazônica. Preservar para ganhar dinheiro, esse é o lema.
Os ribeirinhos organizados em associações ou cooperativas poderão trabalhar em algum segmento da cadeia produtiva do turismo de pesca esportiva. No cartaz acima tem um exemplo de associação comunitária organizada para vender iscas vivas aos turistas pescadores que adentram na área aquática do Sítio Pesqueiro.
O ordenamento da pesca nos rios e lagos que possuem potencial para o turismo de pesca esportiva é a ferramenta semelhante implantada pelo Pará que está sendo usada em Portugal. Veja na íntegra o texto da norma editada pelo governo portugues sobre as zonas de pesca esportiva.
EDITAL
ZONA DE PESCA RESERVADA DO RIO BACEIRO
A AUTORIDADE FLORESTAL NACIONAL, de acordo com o disposto no número 3 do Regulamento da Zona de Pesca Reservada do Rio Baceiro,
aprovado pela Portaria n.º 133/2002, de 9 de Fevereiro, faz público que:
1 - Está sujeita a regulamentação especial a pesca no troço do rio Baceiro compreendido entre a Ponte de Parâmio, freguesias de Parâmio e
Espinhosela, concelho de Bragança, a montante, e a Ponte de Castrelos, freguesia de Castrelos, concelho de Bragança, a jusante, numa extensão de
10 Km.
2 - Durante o exercício da pesca os pescadores desportivos devem fazer-se sempre acompanhar dos documentos a seguir indicados e dos demais que
venham a ser exigidos por qualquer diploma legal:
a) Licença de pesca desportiva, válida para o concelho de Bragança;
b) Licença especial para a zona de Pesca Reservada do Rio Baceiro;
c) Bilhete de identidade ou passaporte.
3 - Os indivíduos que exerçam a pesca nesta zona sem serem possuidores da necessária licença especial são considerados sem licença de pesca.
4 - As licenças especiais são de dois tipos:
a) Tipo A - Válida para pescadores residentes no Concelho de Bragança;
b) Tipo B - Válida para os restantes pescadores.
5 - No ano de 2011 nesta zona de pesca reservada observar-se-ão as seguintes disposições:
a) A data de abertura da pesca é no dia 10 de Abril e o seu encerramento no dia 7 de Agosto, só se podendo pescar às terças-feiras, sábados,
domingos e feriados;
b) No troço compreendido entre a Ponte de Parâmio, a montante, e a confluência da ribeira Ornal com o Rio Baceiro, a jusante, numa
extensão de 1250m, é proibida a pesca.
c) As espécies aquícolas que podem ser capturadas e respectivas dimensões mínimas são as seguintes:
- Barbo (Barbus bocagei) - 20cm
- Boga (Chondrostoma polylepis) - 10cm
- Escalo (Leuciscus carolitertii) - 10cm
- Truta-fário (Salmo trutta) - 19cm
- restantes espécies - conforme legislação em vigor
d) O número máximo de exemplares a capturar por dia e por pescador, para as diferentes espécies, é o seguinte:
- Truta-fário - até 6 exemplares;
- restantes espécies - até 20 exemplares de cada espécie.
- no caso de captura de exemplares de espécies não indígenas, nomeadamente de perca-sol (Lepomis gibbosus), estes não podem ser devolvidos à
água ou mantidos vivos.
e) Serão atribuídas para cada dia de pesca 10 licenças especiais, sendo 6 licenças especiais Tipo A, cujo preço é 2,00 € e 4 licenças especiais Tipo
B, cujo preço é 3,50 €.
f) Cada pescador só pode adquirir uma licença especial por semana.
g) As licenças especiais podem ser obtidas a partir do dia 4 de Abril de 2011 na Unidade de Gestão Florestal do Nordeste Transmontano, sita no
Parque Florestal 5300-000 BRAGANÇA - Telef: 273329135 /136 /137; Fax: 273323328 – todos os dias úteis das 09.30 horas às 12.00 horas e
das 14.30 horas às 16.00 horas.
6 - Só é permitida a pesca desportiva com cana, não podendo cada aparelho ter mais de três anzóis ou, no máximo, uma fateixa com três farpas.
7 - Cada pescador não pode utilizar, simultaneamente, mais de uma cana.
8 - É proibido transportar nas embarcações, reter nas margens e utilizar aparelhos de pesca diferentes dos legalmente autorizados para esta zona.
9 - Em circunstâncias especiais, nomeadamente quando se verificar uma acentuada diminuição do nível da água, a Autoridade Florestal Nacional
poderá suspender a venda de licenças especiais, sendo a referida suspensão previamente tornada pública através de edital.
10 - Todos os pescadores que pratiquem a pesca na Zona de Pesca Reservada do Rio Baceiro ficam obrigados a fornecer à Autoridade Florestal
Nacional, sempre que lhes for exigido, os elementos que aquela entidade entender necessários para efeitos de estudos estatísticos e biométricos das
espécies capturadas, implicando a falta de cumprimento desta obrigação a impossibilidade de obter novas licenças especiais de pesca para esta zona
durante um ano.
E, para constar se publica este Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
AUTORIDADE FLORESTAL NACIONAL, 14 de Fevereiro de 2011.
O Presidente
(Amândio Torres)
segunda-feira, 31 de outubro de 2011
SEPAQ DESCOBRE O "PARQUE DE DIVERSÃO" PARA O PESCADOR ESPORTIVO
No período de 23 a 30 do mês de setembro do corrente ano, técnicos da Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura - SEPAq realizaram estudo de reconhecimento da potencialidade do alto rio Trombetas e lagos adjacentes, em parceria com a Diretoria de Turismo da Prefeitura Municipal de Oriximiná, para o desenvolvimento da Pesca Esportiva com base comunitária.
No estudo dos lagos e do alto rio Trombetas houve uma inusitada descoberta. O rio Trombetas, após as cachoeiras da Porteira e Viramundo, mostrou-se excelente atrativo para o turismo de pesca esportiva. A equipe percorreu o rio até o Km 31, no igarapé do „Trinta e Um‟, e diversas ações de peixes grandes foram registradas.
A área descoberta é um verdadeiro “parque de diversão” para o pescador esportivo. Ambiente aquático totalmente preservado, visível beleza cênica, com ausência da pesca comercial, comunidade local envolvida no turismo de pesca e presença de grandes exemplares de peixes esportivos.
O governo do Estado do Pará possui uma política definida na Lei n° 6.167/98 e regulamentada pelos Decretos n° 3.551/99 e 3.553/99 que mencionam sobre o incentivo a pesca esportiva e criação de Sítios Pesqueiros. Cabe, portanto, o governo do Estado, através da SEPAq, fomentar a implantação dos Sítios Pesqueiros que passam ser áreas especialmente protegidas com estrutura física de atendimento ao pescador visitante. O Sítio Pesqueiro Alto Rio Trombetas é um sonho a ser alcançado pelos pescadores esportivos amantes do pesque e solte.
O alto rio Trombetas incluindo os lagos Macaxeira e Izibeira, abrangendo a parte do rio após as cachoeiras da Porteira e Viramundo. São ambientes promissores e com grande potencial para criação de Sítio Pesqueiro conforme reza a legislação estadual. Nesse trecho do rio foram capturados exemplares de peixes com grandes tamanhos, observados a grande quantidade de indivíduos e a diversidade de espécies esportivas, caracterizando a área aquática como verdadeiro “parque de diversões” para o pescador esportivo visitante.
A diversidade de espécies esportivas é fantástica. No geral foram capturados tucunarés entre 3 a 7 Kgs, pescada branca de 2 kg, cachorra de 9 Kgs, diversos trairões entre 3 a 8 Kgs, piranhas pretas de 2 Kgs e pirararas de 15 a 30 Kgs.
O potencial é evidente e favorável na transformação dessa área aquática em Sítio Pesqueiro para o desenvolvimento do turismo de pesca esportiva com base comunitária. Entretanto, tudo deve ser feito com cautela, agilidade do poder público e com efetiva participação da comunidade de quilombola que vive na Vila Cachoeira Porteira. Eles que vão ditar o ritmo da transformação desse maravilhoso atrativo em produto turístico de pesca, eles que vão fazer funcionar esse “Parque de Diversões” para o pescador visitante.
terça-feira, 25 de outubro de 2011
PESCA ESPORTIVA COM BASE COMUNITÁRIA
A produção gráfica de cartazes, folderes e postagem em home-page na internet são ferramentas essenciais para captação do cliente.
Inicialmente o projeto vai oferecer esse subsídios para associação, porém depois de dominar o acesso a propaganda e estratégias de captação de clientes eles passam a realizar esse serviço.
O serviço de venda de pacotes será realizado pela Associação dos Moradores e Remanescentes de Quilombos – AMOCREQ e orientado pelo Departamento de Turismo da Prefeitura Municipal de Oriximiná.
O trabalho de guia de pesca esportiva é essencial para gerar renda na comunidade. Os piloteiros que já trabalham com lanchas e os pescadores de subsistência são os mais indicados para serem transformados em guias.
A comunidade treinada fará o atendimento ao turista pescador. A AMOCREQ deverá ser contemplada com 04 lanchas, tipo voadeira, de 06 lugares, com motores de popa 25 HP, equipadas com cx‟s isotérmica Coleman, motores elétricos e baterias para trabalhar a operação de pesca esportiva. A AMOCREQ poderá fretar essas lanchas para os pescadores esportivos visitantes, tanto para aqueles que visitam o Sítio Pesqueiro através de pacotes da AMOCREQ quanto para os quem aparecem na área por conta de outros operadores de pesca.
É mais uma forma de renda em que os associados poderão trabalhar.
Inicialmente o projeto vai fomentar essas lanchas equipadas para associação, porém depois de se capitalizar elas vão sendo retiradas para uso em outro projeto do município.
terça-feira, 6 de setembro de 2011
A Resolução CONAMA n° 428/10 é norma exclusiva para licenciamento de atividades no entorno de Unidades de Conservação Federais.
O excesso de burocracia na questão ambiental e o elevado número de exigências têm inibido os investidores das atividades produtivas. Controlar para proteger os recursos naturais difusos da sociedade é o papel do Estado, mas a neurose de proibir tudo e exigir documentos comprobatórios de vários órgãos, relatórios de impacto e projetos ambientais é o cúmulo para o cidadão empreendedor.
A análise da Resolução Conama n° 428 (de 17/12/2010 - Publicação DOU nº 242, de 20/12/2010), merece reflexão sobre a necessidade de tantas exigências uma vez que o pressuposto de que o órgão ambiental licenciador já avaliou os possíveis impactos da atividade é evidente. Não caberia ao ICMBio, órgão responsável pela administração da Unidade de Conservação (UC) federais, autorizar qualquer que seja a atividade dentro das UC’s, pois ao recepcionar o EIA-RIMA que já foi analisado pelo órgão ambiental licenciador e emitir autorização onde o órgão licenciador não seria irresponsável em permitir qualquer atividade dentro de UC sem o devido controle ambiental. Tudo isso configura em duplicidade de ação institucional, extrema burocracia e total falta de respeito com o empreendedor uma vez que o órgão ambiental tem na licença o melhor, mais autentico e irrevogável instrumento de controle.
O cumprimento da Resolução 428/10 é somente para atividades de empreendimentos localizados na área do entorno de UC’s Federais, as regras e a exigência de autorização não cabe para UC’s Estaduais e Municipais, pois somente o governo federal possui órgão específico responsável pela administração das UC’s. No caso exclusivo do governo federal, é o Instituto Chico Mendes de Proteção da Biodiversidade – ICMBio que foi criado para gerenciar as UC’s federais, como não existem órgãos similares nas esferas de governo estadual e municipal entende-se que a resolução n° 428/10 não cabe para UC’s criadas e gerenciadas pelos Estados e Municípios.
As atividades que estão próximas até 3 km das UC’s e no caso de inexistência de zona de amortecimento oficializada no Plano de Manejo da UC, fica valendo esse limite no prazo de cinco anos contados a partir da data de publicação da resolução n° 428, exceto para Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPN, Áreas de Proteção Ambiental (“APA”) e áreas urbanas consolidadas que não possuem distancias para amortecimento da reserva natural. Cabe ressaltar que, anteriormente, a Resolução CONAMA n°. 13/90, revogada pela nova resolução, sujeitava à ‘Autorização’ para promover o licenciamento de atividades localizadas em um raio de até dez quilômetros dos limites da unidade afetada, pelo medíocre avanço podemos dizer que melhorou muito. A proposta das UC’s é proteger o patrimônio natural e isso a sociedade concorda, mas querer imaginar que a atividade produtiva tem que ser limitada após os limites da UC para não causar danos eminentes à área protegida é exagero dos ecologistas que fazem parte do CONAMA.
De acordo com a Resolução 428/10 a autorização deve ser solicitada pelo órgão ambiental licenciador ao ICMBio, quando se tratar de UC Federal, e deve ser expedida no prazo máximo de 60 dias, caso contrario o processo de licenciamento pode seguir o seu caminho sem a autorização em pauta. Analisando também a Instrução Normativa ICMBio n°. 05/2009, verificou-se que esta norma contraria a Resolução n°428/10 no que se refere a prazos, pois estabelece prazo de 45 dias para manifestação do ICMBio. Essa constatação demonstra a falta de cuidado normativo com a coisa pública, um órgão normatiza com critérios de prazos restritivos e vem outro aumentando prazos sem argumentos lógicos. Tem outra, esta IN n° 05/09 do ICMBio admite como requerente o empreendedor e a Resolução n° 428/10 reza que o requerente da autorização é o órgão licenciador, e mais, a referida IN não se aplica em UC’s Estaduais e Municipais.
Por outro lado, como a norma está em vigor, é importante lembrar que no caso do empreendedor não apresentar a documentação e projetos complementares não receberá a autorização e por conseqüência não terá a licença ambiental. Os prazos devem ser observados pelo empreendedor, pois há previsão de arquivamento da solicitação de Autorização do ICMBio caso sejam exigidos estudos complementares e estes não sejam apresentados pelo empreendedor no prazo acordado com o órgão responsável.
A resolução em analise também exige a ciência do órgão responsável pela administração da UC no caso de licenciamento ambiental de empreendimentos não sujeitos a EIA-RIMA. Nesses casos, o órgão licenciador não precisa de autorização e sim apenas comunicar, por ofício, a licença que vai ser concedida ao empreendedor da atividade produtiva. Esse deveria ser o procedimento mais correto também para empreendimentos com exigência de apresentar EIA-RIMA, certamente a autoridade do órgão licenciador não seria maculada por outro órgão.
O artigo 5° da Resolução n° 428/10 estabelece a necessidade de apenas informar ao órgão gestor da UC’s Federal sobre o processo de licenciamento em tramite no órgão licenciador. Vejamos na íntegra o que diz o artigo 5°:
Art. 5º - Nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos não sujeitos a EIA/RIMA o órgão ambiental licenciador deverá dar ciência ao órgão responsável pela administração da UC, quando o empreendimento:
I – puder causar impacto direto em UC;
II – estiver localizado na sua ZA;
III – estiver localizado no limite de até 2 mil metros da UC, cuja ZA não tenha sido estabelecida no prazo de até 5 anos a partir da data da publicação desta Resolução.
§ 1º Os órgãos licenciadores deverão disponibilizar na rede mundial de computadores as informações sobre os processos de licenciamento em curso.
§ 2º Nos casos das Áreas Urbanas Consolidadas, das APAs e RPPNs, não se aplicará o disposto no inciso III.
§ 3º Nos casos de RPPN, o órgão licenciador deverá dar ciência ao órgão responsável pela sua criação e ao proprietário.
É conclusão que para os empreendimentos não sujeitos a EIA/RIMA, o órgão ambiental licenciador deverá dar apenas o conhecimento ao ICMBio. O artigo 5° reza que cabe informar ao órgão somente os processos de licenciamento em que o empreendimento: (I) puder causar impacto direto na unidade; (II) estiver localizado em sua zona de amortecimento; ou (III) estiver localizado no limite de até dois mil metros (2Km) da UC Federal, cuja zona de amortecimento não tenha sido estabelecida no prazo de até cinco anos a partir da data da publicação da nova resolução. Contudo, a atividade instalada e desenvolvida após os dois quilômetros estabelecidos no inciso III, o órgão licencidor não deve dar conhecimento ao ICMBio.
É conclusão que os empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA e instalados até 3 Km, a partir dos limites das UC’s Federais sem zona de amortecimento oficializada, o órgão ambiental licenciador deverá solicitar a autorização ao ICMBio e encaminhar o EIA-RIMA para análise e aprovação.
Quando se tratar de áreas urbanas consolidadas, APA e RPPN não precisam dar conhecimento ao ICMBio.
sábado, 3 de setembro de 2011
PARQUE TEMÁTICO PARA PESCA ESPORTIVA
Os investimentos na pesca esportiva não pára no fomento de Sítios Pesqueiros Turísticos em ambientes aquáticos naturais. A idéia é investir também na cosntrução de parques temáticos imitando o ambiente natural em um ambiente totalmente artificial.
A exploração de minério para construção civil nas proximidades da rodovia alça viária deixa vários buracos degradando a área e caussando o maior problema ao meio ambiente. Essa áreas podem ser aproveitadas para construção de canais no formato de rios amazônicos, com suas margens florestadas ou reflorestadas para imitar perfeitamente um rio natural. Esses canais não precisam ser fundos, podem ter em média 1,20 m de profundidade, pois o tucunaré é o peixe esportivo que se adapta a rios rasos e é nele que o parque deve apostar todas as fichas do sucesso.
No parque artificial de pesca esportiva a quantidade de peixe é controlada pelo homem, a qualidade da água, a arborização marginal, tudo pode ser alterado para propiciar a melhor pescaria ao visitante.
A idéia é tão animadora que oferece ao pescador visitante tucunarés grandes, adquiridos de criadores de pisicultura e introduzidos no parque. Além dos peixes em grande quantidade o parque oferecerá restaurante, chalé de hospedagem, barco com motor elétrico, lojas de materiais de pesca e de souvenier's tendo o parque como motivo para diversos produtos.
O parque de pesca deve ser localizado perto da cidade de Belém para servir de opção de lazer para o pescador esportivo da capital e para os turistas quem vem a Belém por outro motivo, e quando sabe que tem uma área aquática com o cenário amazônico a poucos minutos da cidade, não perde a oportunidade. Esse pescador turista fica mais um dia na cidade atraído por esse fantástico produto temático.
A pesca esportiva do Pará merece ter investidores interessados nessa idéia.
terça-feira, 30 de agosto de 2011
A viabilidade da pesca esportiva nos Lagos Bolonha e Água Preta
Por: Lahire Dillon Figueiredo F°
A situação ambiental do Parque Estadual do Utinga descaracteriza-o como categoria viável de Unidade de Conservação da Natureza. O equívoco foi cometido no passado que perdura até hoje com graves problemas sem solução do poder publico. Caso esse equívoco seja corrigido a população de Belém poderá utilizar área com mais freqüência e a pesca esportiva passa a ser uma excelente opção para ser implantada.
O Parque Ambiental de Belém, atualmente denominado de Parque Estadual do Utinga, foi criado em área de florestas secundárias, com pequenas nesgas de vegetação primária, contendo dois mananciais artificiais, com barragens e canais de concreto derivando água do rio Guamá, alterando a qualidade da água e promovendo degeneração genética da ictiofauna local, ocorrência de peixes alóctones a bacia hidrográfica original com a introdução do pirarucu nos lagos, presença de áreas desmatadas por antigas explorações de minério para construção civil e ocupação urbana desordenada e intensa com despejos constantes de resíduos líquidos e sólidos nas águas e margens dos lagos Bolonha e Água Preta.
A área delimitada para o Parque Estadual não representa um ecossistema natural com grande relevância ecológica, pois o único objetivo do Decreto de criação foi a proteção dos mananciais hídricos para assegurar o abastecimento de água a cidade de Belém. A situação atual tem mostrado inúmeros problemas de natureza socioambiental relativos a grandes impactos negativos decorrentes de atividades urbanas no entorno desta Unidade de Conservação da Natureza.
O Parque Estadual do Utinga, criado pelo Decreto Estadual nº 1.330 de 02/10/2008, alterando o Decreto Estadual nº 1.552 de 03/05/93, constitui uma Unidade de Conservação de Proteção Integral, fazendo parte do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Esta UC tem como objetivo, entre outros, assegurar a potabilidade e ampliar a vida útil dos lagos Bolonha e Água Preta que são mananciais que abastecem a cidade de Belém.
O Parque Ambiental de Belém, localizado dentro da cidade de Belém, no bairro do Utinga, onde estão os lagos Bolonha e Água Preta, está com outra denominação, atualmente chama-se Parque Estadual do Utinga. A mudança ocorreu a partir da publicação do Decreto n° 1.330 de 2 de outubro de 2008, dia 3 de outubro no Diário Oficial do Estado (DOE). O motivo da alteração é se adequar a nova legislação, do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), criado na Lei n° 9.985 de 18 de julho de 2000, na qual diz no § 4° do artigo 11 que unidades de conservação desta categoria, quando criada pelo Estado deverá ser denominada de “Parque Estadual”.
O Parque encontra-se inserido na Área de Proteção Ambiental (APA) - Região Metropolitana de Belém, Unidade de Conservação de Uso Sustentável, criada pelo Decreto Estadual nº 1.329 de 02/10/2008, alterando o Decreto Estadual nº 1.551, de 03/05/1993.
Para avaliar se o Parque Estadual do Utinga foi tecnicamente qualificado e adequado como categoria de proteção integral se deve analisar os detalhes da Lei Federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000 que regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC.
O artigo 11 da Lei Federal n° 9.985/00 diz que os Parques têm como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica, sendo que se pode observar claramente que a área do Parque em questão não é natural, pois foi modificada artificialmente pelo homem mesmo antes da criação dessa UC e os impactos ambientais negativos são tão grandes que descaracterizam a relevância ecológica.
A visitação pública está sujeita às restrições estabelecidas no Plano de Manejo da UC, às normas estabelecidas pela SEMA e por outras normas federais e estaduais relacionadas a infrações ambientais, que praticadas dentro de UC’s tem penalidades aplicadas em dobro. Como o Plano de Manejo do Parque Estadual do Utinga foi esquecido em arquivos da SEMA (ex-SECTAM) por muitos anos, a visitação pública fica restrita a grupos de escolas e de entidades sociais para trabalhos de educação ambiental na área.
O Decreto Estadual n° 1.330/2008, criou também o Conselho Consultivo do Parque Estadual do Utinga, constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil que atuam na região e população residente ao redor do Parque. O Conselho é o colegiado que deverá acompanhar a elaboração, implementação e revisão do novo “Plano de Manejo” do Parque.
O Plano de Manejo já existe e está arquivado na atual SEMA. Foi elaborado logo após a criação do Parque em 1993, porém liberava os lagos para banho, passeios de pedalinho e pic-nic. O órgão ambiental até hoje proíbe a livre entrada de pessoas e as atividades recreativas com argumento de estarem causando impactos negativos ao manancial de abastecimento de água para Belém e ferir as regras da UC. Para qualquer mudança nas regras de manejo do Parque Estadual haveria a necessidade de revisar o “Plano de Manejo“.
Qualquer mudança referente as atividades permitidas e as proibidas dependerão de aprovação no Conselho Gestor do Parque. Os conselheiros devem compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados ao parque e inserir sugestões na proposta de revisão do Plano de Manejo. O Conselho também possui atribuição de aprovar ou rejeitar o “Plano de Manejo” e de emitir manifestação nos processos de licenciamento ambiental de projetos para construção de empreendimentos ou atividades potencialmente causadores de impacto dentro da UC.
Observando as atuais características ambientais do Parque Estadual do Utinga pode-se ter conclusões não muito animadoras para manutenção dessa unidade de conservação. O Lago Bolonha encontra-se totalmente tomado por macrófitas aquáticas, característica de grande mineralização da água por intermédio do despejo de efluentes ricos em matéria orgânica provenientes de resíduos de empresas e residências existentes na área do entorno do Parque, assim como pela contribuição proveniente das águas com grande quantidade de sedimentos em suspensão do rio Guamá.
A viabilidade da pesca esportiva nos Lagos Bolonha e Água Preta do Utinga.
A energia da vida aquática provém do sol, pelo que é necessário que a luz penetre na água em boas condições de transparência para proliferação de plânctons que fornecerão alimentação e oxigênio aos peixes. Esta penetração de luz natural depende, entre outros fatores, do estado de transparência ou turvação da água e é tanto mais difícil quanto mais poluída ou tomada por macrófitas. O lago Bolonha encontra-se com excesso de macrófitas que ao fechar a lâmina de água do reservatório poderá provocar a morte dos peixes.
A pesca ilegal sempre foi o maior problema do Parque Estadual do Utinga, os soldados do Batalhão Ambiental –BPA fazem a fiscalização rotineira da área e vez por outra encontram rede de pesca, canoas e pessoas da comunidade pescando nos lagos. Os pirarucus (arapaima gigas) introduzidos pela estatal Cosanpa são alvos constantes dos pescadores urbanos.
Existem ainda mais de 25 famílias morando dentro dos limites geográficos do Parque e o muro delimitador está destruído. Situação que configura a real interferência da comunidade do entorno em atividades ilegais. O desmatamento, lixo e a pesca são problemas constantes relacionados a falta de iniciativa do poder publico para retirar essas famílias da área.
A pressão para ocupação urbana desordenada é muito grande, situação que inviabiliza a proteção ecológica prevista nos objetivos da categoria de UC “Parque Estadual”.
Os peixes e camarões que entram pelo canal de derivação de água do rio Guamá provocam alterações irreversíveis na ecologia dos peixes existentes nos Lagos Bolonha e Água Preta. O fato é que os referidos lagos são açudes artificiais que podem ter alterações ecológicas que passam pelo desequilíbrio trófico até degeneração genética de algumas espécies.
No caso da sociedade exigir a utilização do Parque Estadual para atividades de lazer e recreação para população, o poder público deve criar regras de conduta, construir infra-estrutura de receptivo e organizar cronogramas de uso público para cada atividade autorizada. A Lei federal do SNUC reza que os Parques possibilitam além da realização de pesquisas científicas e atividades de educação ambiental, devem autorizar a recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. Entende-se que atividades como passeio em trilhas interpretativas, canoagem, regata a vela e a remo e a pesca esportiva com pesque e solte e motor elétrico, podem ser autorizadas sem problemas legais. Entretanto, existem entendimentos que as atividades de recreação e turismo previstas na citada lei federal refere-se apenas as atividades de contemplação da natureza, não autorizando atividades de esporte e lazer mais dinâmicas.
Caso perdure o entendimento que nos Parque Estaduais somente pode haver o turismo de contemplação ecológica, então a pesca esportiva é atividade proibida dentro dos Lagos Bolonha e Água Preta. Com esse conceito todas as atividades que exigem o uso da água para recreação e desporto são proibidas radicalmente na unidade de manejo restrito.
A pesca amadora/esportiva é a atividade recreativa e esportiva que pode ser implantada no proposto ‘Parque da Cidade’. Os açudes Bolonha e Água Preta têm tucunarés e pirarucus que agradam os pescadores esportivos da cidade de Belém e os visitantes que chegam para eventos de negócios e podem ter uma opção de pesca provocando o prolongamento da sua estada na cidade.
A comunidade do entorno pode ser beneficiada com a implantação da pesca esportiva no ‘Parque da Cidade’. O funcionamento da operação de pesca requer mão-de-obra como guias de pesca, condutores piloteiros de embarcações, venda de produtos da pesca esportiva nas lojas do Terminal Receptivo de turistas e outros empregos que podem ser gerados com a atividade.
Vislumbra-se também o benefício da proteção do lago quanto à pesca ilegal e predatória que ocorre na atualidade. Com a presença dos pescadores esportivos na água, inibe a atividade de pesca clandestina realizada pelos moradores do entorno, pois os próprios pescadores esportivos e guias de pesca que praticam o “pesque e solte” vão impedir qualquer movimentação ilegal na sua área de pesca.
Conclusão
Os peixes que existem nos lagos Bolonha e Água Preta foram introduzidos pela empresa Cosanpa ou entram pelo canal artificial que deriva água do rio Guamá. Esta situação não carece de estudos para afirmar que a ictiofauna local é alóctone e artificialmente modificada pelo homem. A vida ictia de um açude é caracterizada por desordem biológica e totalmente descontrolada, tornando evidente que não se trata de ecossistema natural de grande relevância ecológica como reza o SNUC.
Contudo e considerando que o atual Parque Estadual do Utinga não cumpre a sua função ecológica conforme reza o artigo 11 da Lei Federal n° n° 9.985/00, seria mais prudente que o poder público trabalhasse essa área, atualmente considerada urbana, para deixar de ser categoria de unidade de conservação e passar a ser um “Parque da Cidade”. Para revogar o Decreto de criação do Parque como UC, somente uma Lei estadual ordinária poderia fazê-lo.
Como “Parque da Cidade” o poder público poderia construir infra-estrutura de receptivo para a população visitante, construir aquário público, torre de observação, restaurante panorâmico, praça de alimentação, área para pic-nic, ciclovia, trilhas interpretativas e programas com atividades de esporte e lazer (regatas, canoagem e pesca esportiva) e ainda preservar os mananciais que abastecem a cidade de Belém.
Sugere-se que após a lei de extinção do parque como UC, que seja publicado um Decreto Governamental para instituir o “Parque da Cidade”, delimitando a nova área e estabelecendo as atividades permitidas e as regras gerais de uso público (Ex: proibição do banho, proibição do uso de motores de combustão, pagamento de ingresso, etc). Tem uma grande possibilidade do legislativo ao revogar a criação do Parque Estadual do Utinga possa, através de lei ordinária, criar o novo ‘Parque da Cidade’
A viabilidade da implantação da pesca esportiva no ‘Parque da Cidade’ (nos açudes Bolonha e Água Preta) é certa e uma realidade possível. O ‘Parque da Cidade’ é um espaço delimitado pelo poder público com conservação do meio ambiente, requer regras de uso sustentáveis e a pesca esportiva deve ser enquadrada nos critérios de conservação ecológica. O motor utilizado nas embarcações de pesca deve ser o motor elétrico ou até mesmo dar a opção de pesca com caiaque adaptado para pesca esportiva. A modalidade de pesca deve obedecer a prática do pesque e solte, cota zero de transporte de peixes, com os pescadores cumprindo o cronograma de acesso de barcos de acordo com a capacidade de suporte do ambiente aquático e pagamento do aluguel do ‘pacote de pesca’ conforme agenda programada.
A vontade da população é soberana, cabe perguntar à sociedade de Belém se quer usar a área dos lagos Bolonha e Água Preta com mais liberdade e maior freqüência. A pesca esportiva organizada com o pesque e solte é uma grande opção, porém varias outras atividades consideradas ambientalmente limpas podem ser implantadas nessa área. A cidade de Belém está precisando de um ‘Parque da Cidade’ e o atual Parque Estadual do Utinga não permite acesso livre e simplificado do povo.
sábado, 27 de agosto de 2011
VAMOS POUPAR OS CAMURINS E AS PIRAPEMAS - PESQUE E SOLTE
A pesca esportiva no estuário de Salinópolis está 'bombando', muitos camurins e pirapemas estão fazendo a festa dos visitantes.
O meu amigo Eduardo Monteiro esteve por lá na ultima lua e pescou vários peixes grandes. Ora, ponto de pesca identificados por ele com ocorrencia de camurins grandes, isso só está ocorrendo porque os pescadores artesanais profissionais não estão nessa área colocando redes e espinhéis. O Eduardo pescou e soltou todos os camurins 'porrudos' e assim os outros pescadores amadores podem ir lá no pesqueiro e pescar também os mesmos peixes.
O pesque e solte é fundamental para que as espécies esportivas continue no pesqueiro. O camurim é um peixe carnívoro, territorialista e mora nas margens dos manguezais, se o local tem bastante comida ele não precisa migrar para outro lugar. Se voce devolvê-lo ao seu habitat ele cresce e todos os pescadores amadores poderão ter o prazer de capturá-lo.
Agora, se você acha que deve matar e levar peixes para casa, então mate as outras espécies, poupe os camurins e as pirapemas e não esqueça de levar somente 10 Kg de peixes. A legislação Estadual e Federal rezam que a cota para o pescador amador/esportivo é de 10Kg mais um troféu, ou seja, você pode pescar 02 pescadas amarelas de 03Kg mais 04 corvinas de 01Kg e se conseguir pescar um xaréu de 06 Kg como maior peixe 'troféu' pode levar também.
Pratique os pesque e solte que certamente não terás necessidade de levar peixe para casa ou no máximo levarás somente um peixe.
domingo, 21 de agosto de 2011
PESCA ESPORTIVA X PESCA ARTESANAL
Deu na revista Pesca e Cia. A pesca comercial espanta turistas pescadores. (Pesca e Cia. É certo, a pesca esportiva solta o peixe e a pesca artesanal mata todos os peixes, inclusive os pequenos que não se reproduziram.
Essa foi a constatação divulgada pela The Billfish Foundation (TBF) durante a palestra do oceanógrafo e biólogo da organização, Elliott Willian Stark, no Pesca Trade Show, em São Paulo, a respeito do turismo da pesca amadora em Los Cabos, no México.
De acordo com o documento a TBF fez diversas entrevistas em 2007 com pescadores oriundos de várias localidades internacionais que passaram por Los Cabos. A maioria é dos Estados Unidos.
Dos pescadores abordados, 88 % disseram que “não voltariam” ao point mexicano se soubessem que havia aumentado a captura comercial de peixes de bico (marlins e sailfihs), os grandes troféus daquelas bandas. Outros 85 % garantiram o “regresso” se tivessem informações de que a pesca dessas espécies foi totalmente restringida.
A explicação é simples: com a presença de barcos de pescadores profissionais, com o uso de redes, espinhéis e longlines, a probabilidade dos peixes serem dizimados fica maior. Sendo assim, a chance de captura diminui consideravelmente.
sábado, 13 de agosto de 2011
TÁ NERVOSO ? VAI PESCAR !
A pesca esportiva é prazer e consequentemente é saúde, todos os médicos deveriam receitar uma boa pescaria para os pacientes com problemas de nervosismo, stress crônico, angústia, insônia, síndromes crônicas, gastrites e outras doenças que pioram quando o cidadão fica no centro urbano. Doutor mande o seu paciente comprar o material de pesca, comprar o melhor pacote de pesca e convidar o seu melhor amigo para pescar. Agora, tem que ser num pesqueiro que tenha peixe e um bom guia de pesca. OK?
Procure um pesqueiro marinho ou de água doce, tanto faz, desde que tenha peixe e grande beleza natural. A natureza conservada e sem lixo nas margens dos rios passa ser muito importante na cura de seus problemas.
Experimente também pescar e soltar a maioria dos peixes,principalmente os peixes pequenos que ainda não se reproduziram, vai fazer bem para sua saúde. Tente !
Um bom pesqueiro marinho é o Estuário de São Caetano de Odivelas, perto de Belém e tem vários guias de pesca treinados para atendê-lo.
sábado, 6 de agosto de 2011
OS MELHORES PONTOS DE PESCA ESTÃO AQUI.
VEJA O MAPA IMAGEM ADAPTADO PARA VISUALIZAR OS PRINCIPAIS PONTOS DE PESCA ESPORTIVA
Este mapa imagem foi elaborado por Lahire Filho com informações coletadas por diversas pescarias de prospecção realizadas por Kelven Stella Lopes, Benjamim Ferreira e Lahire F. Filho no ano de 2006. É importante observar que os peixes esportivos podem ser capturados em qualquer ponto do estuário de São Caetano, porém os pontos plotados no mapa imagem são locais com maior frequência de pesca devido haver estruturas naturais e comportamento de algumas espécies de peixes para alimentação que fazem desses pontos as melhores opções para tentar capturá-los. Este mapa é muito bom para o pescador esportivo que está visitando pela primeira vez o pesqueiro de São Caetano de Odivelas.
quarta-feira, 6 de julho de 2011
LAGO DA PIRAPEMA - MELHOR ATRATIVO É O SALTO DA PIRAPEMA.
O projeto de criação de um lago artificial temático para o pesque e solte sempre vai ser uma grande opção de investimento e de lazer para os amantes da pesca. Agora, recuperar um lago que já está quase extinto é o desafio que a Associação dos Amigos de Marudá está enfretando com o projeto do Lago da Pirapema. O projeto foi idealizado por Lahire F.Filho atendendo a demanda da associação e visa recuperar o lago, construir diversos equipamentos de uso público, treinar pessoas para receber o pescador turista e fazer do peixe pirapema o maior atrativo. A idéia está lançada!
domingo, 26 de junho de 2011
ESTUDO COMPROVA QUE PEGAR E SOLTAR O TUCUNARÉ É A MELHOR PRÁTICA PARA O PESCADOR ESPORTIVO E TEM APENAS 4,23% DE TAXA DE MORTALIDADE.
Foi apresentado no XIX Encontro Brasileiro de Ictiologia, em Manaus, o estudo denominado de ”ANÁLISE PRELIMINAR DA TAXA DE MORTALIDADE EM TUCUNARÉS (Cichla spp)”, pelo pesquisador do Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá (IDSM), Msc. Kelven Stella Lopes, onde submeteu diversos tucunarés ao sistema “pesque-e-solte”, pescados na modalidade de arremesso nos lagos naturais da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Amanã (RDSA).
O pesque e solte é um movimento que integra cada vez mais adeptos. No entanto, esta atividade de pesca esportiva não apresentava estudos indicando os impactos negativos ao capturar o peixe, fotografar e soltar para que outro pescador esportivo possa sentir a mesma sensação prazerosa de “brigar” com o peixe. O estudo do pesquisador Kelven Lopes mostra resultados sobre a taxa de mortalidade em tucunarés submetidos ao pesque-e-solte. Para avaliar a taxa de mortalidade o pesquisador capturou os ‘tucunas’ com iscas artificiais, tirou a garatéia, mediu, identificou e acondicionou em tanques-rede de 08 m3, por um período mínimo de 72 horas. Foram analisados 118 animais, distribuídos em 42 Cichla monoculus, 56 Cichla temensis e 20 Cichla orinocensis. O resultado foi fantástico, ele encontrou o valor de 4,23% de mortalidade total dos 118 tucunarés capturados. A taxa de mortalidade por espécie mostra que o Cichla temensis teve o maior valor 7,14%, o Cichla monoculus 2,38% e não ocorreu mortalidade com a espécie Cichla orinocensis.
Em relação ao número de perfurações foi observado que 33 % sofreram somente uma perfuração, 44% com duas perfurações, 21% com três perfurações e 2% com quatro perfurações. As regiões anatômicas mais susceptíveis são a região ocular e guelras, sendo que 60% das mortalidades foram associadas a fixações do anzol (garatéias) na região ocular e 40% associadas a fixações nas guelras. Ocorreu derrame de sangue é melhor não soltar o peixe.
O estudo é muito importante para os pescadores esportivos, pois representa o argumento que faltava para quem quer aderir ao movimento do pesque e solte e justificar a morte de alguns exemplares durante a soltura. Estes dados, embora preliminares, apontam que os tucunarés apresentam uma taxa de mortalidade muito baixa no sistema pesque e solte e, certamente, os peixes que morrerem vão ser bem aproveitados na cozinha.
Fonte financiadora do estudo: Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá- IDSM, “Projeto Corredores Ecológicos da Amazônia – MMA”. Contato: lopeskelven@yahoo.com.br.
sexta-feira, 24 de junho de 2011
VAMOS PESCAR E SOLTAR !
Os pescadores esportivos tem pensamentos nobres, os peixes que são capturados são "adversários de luta", são oponentes de uma briga prazerosa e imaginável. Só as pessoas que experimentam a sensação de brigar com um peixe sabe a adrenalina produzida na busca da melhor estrutura, na luta com o seu "desafio" e na endorfina prazerosa de colocá-lo para dentro do barco, fotografá-lo e depois soltá-lo.
Pescar e soltar é adesão, é responsabilidade com o estoque natural de peixes do seu pesqueiro favorito. O movimento do pesque e solte não é tão radical, o pescador esportivo pode matar um peixe para comer no local assado no "avoado", pode também levar uns dois para casa. Isso não vai afastar o pescador do movimento.
quinta-feira, 23 de junho de 2011
VAMOS DIVULGAR ESSA IDÈIA
Essa idéia não é assunto de meio ambiente, mas tem haver com o bolso da gente que não sobra nenhum trocado no final do mês e o ambiente de casa fica péssimo.
Consiste em suspender a cobrança de ICMS de uma pequena lista de produtos com a duração de um mês para cada lista em um determinado município. Nesse tempo os consumidores paraenses terão a chance de aumentar o consumo sem incentivar a inflação e diminuir a arrecadação do Estado. A proposta é suspender somente por um mês a cobrança do ICMS em determinados municípios com o objetivo de dinamizar o comércio local e o turismo.
Esse programa dinamizará o comércio no interior paraense e dará acessibilidade à população de baixa renda ao consumo de produtos com preços mais baixos.
A cada mês o governo do Estado edita um decreto publicando a lista de produtos que poderão ser comercializados sem o ICMS (0%). Cada mês são produtos diferentes objetivando diversificar a oferta de produtos com preços baixos.
As lojas terão todos os meses mais um motivo para fazer propaganda, dinamizando o setor de marketing e aumentando as vendas do comércio. Esse aumento das vendas aumenta a arrecadação de impostos pelo Estado.
Estimula o turismo nesses municípios, pois o povo de Belém sabendo que os produtos estão mais baratos nos municípios do interior, vai todo mundo pra lá e, assim, ocupa-se hotéis, retaurantes e transportes (taxi, vans e ônibus).
A SEFA fará as listas mensais a partir de estudo sobre os produtos de maior consumo da população de baixa renda e aqueles em que esse publico tem pouca acessibilidade (ex: eletrônicos).
quinta-feira, 16 de junho de 2011
INFRA-ESTRUTURA PARA DESENVOLVER A PESCA ESPORTIVA NO PARÁ
Por. Lahire Figueiredo Filho
A pesca esportiva precisa do turista para internalizar renda na comunidade ribeirinha e o turista vem quando tem boa infra-estrutura para recebê-lo. O turista é o visitante que se desloca voluntariamente por período de tempo igual ou superior a vinte e quatro horas para local diferente da sua residência e do seu trabalho sem este ter por motivação, a obtenção de lucro (conceito da Organização OMT).
O Estado do Pará é rico de natureza, muitos rios e lagos piscosos e ainda tem a costa marinha com grandes peixes esportivos. O ecoturismo é uma forma de turismo voltada para a apreciação de ecossistemas em seu estado natural, com sua vida selvagem e sua população nativa intactos. Na mesma linha de pensamento conceitua-se o turismo de pesca esportiva como sendo a atividade de pesca que tem interesse no lazer, na apreciação de ecossistemas em seu estado natural, na alta piscosidade do ambiente aquático e na população nativa ganhando dinheiro. Para a população local ganhar dinheiro necessita de infra-estrutura que dê condições de receber o pescador esportivo visitante e ter treinamento adequado para ofertar os produtos e serviços em espaços construídos para esse fim.
A estrutura para receber o visitante pescador é um pequeno prédio aparelhado com espaços bem divididos onde o turista pescador possa comprar seus mantimentos para lanche, apetrechos de pesca, lembranças (suvenir’s), bonés, iscas vivas, etc. Ter também serviço disponível de guarda de carreta, estacionamento de veículos, de guias de pesca, de lavagem de lanchas e de descida e subida de lanchas. Este prédio pode também conter espaço de convivência e recepção de visitantes, consistindo em uma sala decorada com painéis informativos sobre as regras normativas do “acordo de pesca comunitário” que devem ser seguidas pelos pescadores esportivos visitantes e informes sobre os melhores pontos de pesca, espécies de peixes esportivos mais encontrados, galeria de fotos de peixes “troféus”, manifestações culturais do local e outros atrativos turísticos do município.
A gestão do Terminal Receptivo do visitante de pesca esportiva é o desafio que a Prefeitura Municipal deve encarar juntamente com o governo estadual e as organizações da sociedade local. Se a administração do Terminal for pública, todos os espaços devem ser ocupados por organizações comunitárias devidamente treinadas para cada função. Se o espaço for administrado por uma Organização Social – OS, a Prefeitura e o governo do Estado devem participar da estruturação da entidade e também garantir a exploração dos espaços físicos pelas associações e cooperativas oriundas da comunidade local.
Segundo a International Ecotourism Society o ecoturismo é definido como a viagem responsável para áreas naturais que conservam o ambiente e melhoram o bem-estar da população local. Na mesma interpretação o turismo de pesca esportiva é aquela viagem em que o pescador visitante quer adentrar áreas aquáticas conservadas, sem pesca comercial e encontrar infra-estrutura de receptivo que atenda as suas necessidades para uma boa pescaria. Os terminais receptivos são construções simples que servirão de apoio ao desenvolvimento do conceito de pesca esportiva socialmente correta e promotora de renda na comunidade local.
TERMINAL DE PESCA ESPORTIVA DO LAGO DO SALGADO NO MUNICÍPIO DE ORIXIMINÁ-PA
Um projeto inovador a construção do Terminal Flutuante para receber turistas pescadores no Lago do Salgado, região do médio Rio Trombetas, no município de Oriximiná. A estrutura octagonal de cada módulo flutuante permite acoplar outros módulos de acordo com as necessidades de ampliação e de disponibilidade de recursos financeiros. As tres comunidades do Lago do Salgado foram treinadas para fazer a operação turistica a partir da cidade de Oriximiná até o lago.
PLANTA BAIXA
sábado, 9 de abril de 2011
EMENDAS PARLAMENTARES PARA A PESCA ESPORTIVA
SUGESTÕES DE EMENDAS PARLAMENTARES
PARA A PESCA ESPORTIVA
PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO PARÁ
EMENDAS ORÇAMENTÁRIAS PARA PESCA ESPORTIVA
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DA ALEPA
Projeto de Lei n.º: ......./20... – Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Emenda nº: 1 a Lei Orçamentária Anual para 2011.
Autoria: Deputado José Megale.
Justificativa: Viabilizar auxílio financeiro para a Associação de Pescadores Esportivos do Lago de Tucuruí para aquisição de premiação ao Torneio de Pesca Esportiva de Tucuruí – TORTUC.
SITUAÇÃO DO CRÉDITO
Crédito orçamentário: Novo (x ) / Suplementado ( )
Valor aumentado de dotações R$:
IDENTIFICAÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
Órgão e Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura.
Programa: nº: Nome: Desenvolvimento Sustentável da Pesca e Aquiculltura.
Nº da Ação:
Nome da Ação: Apoio e incentivos à entidades de pescadores.
Natureza da Despesa: Eventos
IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS PARA COBERTURA DA EMENDA
Órgão e Unidade Orçamentária: 0000 – Reserva de Contingência
Emendas Parlamentares
Natureza da Despesa: Custeio
Valor da emenda(R$) 35.0000,00
Local e Data:
Assinatura: ________________________
Dep. José Megale
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO PARÁ
EMENDAS ORÇAMENTÁRIAS PARA PESCA ESPORTIVA
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DA ALEPA
Projeto de Lei n.º: ......./20... – Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Emenda nº: 1 a Lei Orçamentária Anual para 2011.
Autoria: Deputado José Megale.
Justificativa: Viabilizar auxílio financeiro para a Associação de Pescadores Amadores de Oriximiná para aquisição de premiação ao Torneio de Pesca Esportiva de Oriximiná.
SITUAÇÃO DO CRÉDITO
Crédito orçamentário: Novo (x ) / Suplementado ( )
Valor aumentado de dotações R$:
IDENTIFICAÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
Órgão e Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura.
Programa: nº: Nome: Desenvolvimento Sustentável da Pesca e Aquiculltura.
Nº da Ação:
Nome da Ação: Apoio e incentivos à entidades de pescadores.
Natureza da Despesa:
IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS PARA COBERTURA DA EMENDA
Órgão e Unidade Orçamentária: 0000 – Reserva de Contingência
Emendas Parlamentares
Natureza da Despesa: Custeio
Valor da emenda (R$) 35.0000,00
Local e Data:
Assinatura: ________________________
Dep. x
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO PARÁ
EMENDAS ORÇAMENTÁRIAS PARA PESCA ESPORTIVA
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DA ALEPA
Projeto de Lei n.º: ......./20... – Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Emenda nº: 1 a Lei Orçamentária Anual para 2011.
Autoria: Deputado José Megale.
Justificativa: Viabilizar auxílio financeiro à Prefeitura Municipal de São Caetano de Odivelas para aquisição de premiação ao Torneio de Pesca Esportiva de São Caetano de Odivelas - TOPESCO .
SITUAÇÃO DO CRÉDITO
Crédito orçamentário: Novo (x ) / Suplementado ( )
Valor aumentado de dotações R$:
IDENTIFICAÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
Órgão e Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura.
Programa: nº: Nome: Desenvolvimento Sustentável da Pesca e Aquiculltura.
Nº da Ação:
Nome da Ação: Apoio e incentivos à eventos de pescadores.
Natureza da Despesa:
IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS PARA COBERTURA DA EMENDA
Órgão e Unidade Orçamentária: 0000 – Reserva de Contingência
Emendas Parlamentares
Natureza da Despesa: Custeio
Valor da emenda (R$) 35.0000,00
Local e Data:
Assinatura: ________________________
Dep. José Megale
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PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO PARÁ
EMENDAS ORÇAMENTÁRIAS PARA PESCA ESPORTIVA
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DA ALEPA
Projeto de Lei n.º: ......./20... – Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Emenda nº: 1 a Lei Orçamentária Anual para 2011.
Autoria: Deputado José Megale.
OBJETIVO: Viabilizar auxílio financeiro à Prefeitura Municipal de Salinópolis para construção de Terminal Receptivo do Turismo de Pesca Esportiva e urbanização no ‘Laguinho do Pedalinho’.
SITUAÇÃO DO CRÉDITO
Crédito orçamentário: Novo (x ) / Suplementado ( )
Valor aumentado de dotações R$: VERIFICAR
IDENTIFICAÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
Órgão e Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura.
Programa: nº: Nome: Desenvolvimento Sustentável da Pesca e Aquiculltura.
Nº da Ação:
Nome da Ação: Apoio e incentivos à entidades de pescadores.
Natureza da Despesa: Investimento
IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS PARA COBERTURA DA EMENDA
Órgão e Unidade Orçamentária: 0000 – Reserva de Contingência
Emendas Parlamentares
Natureza da Despesa: Obra
Valor da emenda (R$) 645.0000,00
Local e Data:
Assinatura: ________________________
Dep. José Megale
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO PARÁ
EMENDAS ORÇAMENTÁRIAS PARA PESCA ESPORTIVA
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DA ALEPA
Projeto de Lei n.º: ......./20... – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010
Emenda nº: 1 a Lei Orçamentária Anual para 2011.
Autoria: Deputado José Megale.
OBJETIVO: Viabilizar auxílio financeiro à Prefeitura Municipal de Oriximiná para construção de Terminal Receptivo do Turista de Pesca Esportiva nos Lagos do Médio Trombetas.
SITUAÇÃO DO CRÉDITO
Crédito orçamentário: Novo (x ) / Suplementado ( )
Valor aumentado de dotações R$: VERIFICAR
IDENTIFICAÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
Órgão e Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura.
Programa: nº: Nome: Desenvolvimento Sustentável da Pesca e Aquiculltura.
Nº da Ação:
Nome da Ação: Apoio e incentivos à entidades de pescadores.
Natureza da Despesa: Investimento
IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS PARA COBERTURA DA EMENDA
Órgão e Unidade Orçamentária: 0000 – Reserva de Contingência
Emendas Parlamentares
Natureza da Despesa: Obra
Valor da emenda (R$) 400.0000,00
Local e Data:
Assinatura: ________________________
Dep. José Megale
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PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO PARÁ
EMENDAS ORÇAMENTÁRIAS PARA PESCA ESPORTIVA
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DA ALEPA
Projeto de Lei n.º: ......./20... – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010
Emenda nº: 1 a Lei Orçamentária Anual para 2011.
Autoria: Deputado José Megale.
OBJETIVO: Viabilizar auxílio financeiro à Prefeitura Municipal de São Caetano de Odivelas para construção de Terminal Receptivo do Turista Pescador Esportivo conjugado com o estacionamento para lanchas na orla marinha da cidade.
SITUAÇÃO DO CRÉDITO
Crédito orçamentário: Novo (x ) / Suplementado ( )
Valor aumentado de dotações R$: VERIFICAR
IDENTIFICAÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
Órgão e Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura.
Programa: nº: Nome: Desenvolvimento Sustentável da Pesca e Aquiculltura.
Nº da Ação:
Nome da Ação: Apoio e incentivos à entidades de pescadores.
Natureza da Despesa: Investimento
IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS PARA COBERTURA DA EMENDA
Órgão e Unidade Orçamentária: 0000 – Reserva de Contingência
Emendas Parlamentares
Natureza da Despesa: Obra
Valor da emenda (R$) 545.0000,00
Local e Data:
Assinatura: ________________________
Dep. José Megale
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PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO PARÁ
EMENDAS ORÇAMENTÁRIAS PARA PESCA ESPORTIVA
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DA ALEPA
Projeto de Lei n.º: ......./20... – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010
Emenda nº: 1 a Lei Orçamentária Anual para 2011.
Autoria: Deputado José Megale.
OBJETIVO: Viabilizar auxílio financeiro à Prefeitura Municipal de Tucuruí para construção de Terminal Receptivo do Turista Pescador Esportivo conjugado com o estacionamento para lanchas na orla do Lago da Hidroelétrica de Tucuruí.
SITUAÇÃO DO CRÉDITO
Crédito orçamentário: Novo (x ) / Suplementado ( )
Valor aumentado de dotações R$: VERIFICAR
IDENTIFICAÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
Órgão e Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura.
Programa: nº: Nome: Desenvolvimento Sustentável da Pesca e Aquiculltura.
Nº da Ação:
Nome da Ação: Apoio e incentivos à entidades de pescadores.
Natureza da Despesa: Investimento
IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS PARA COBERTURA DA EMENDA
Órgão e Unidade Orçamentária: 0000 – Reserva de Contingência
Emendas Parlamentares
Natureza da Despesa: Obra
Valor da emenda (R$) 545.0000,00
Local e Data:
Assinatura: ________________________
Dep. José Megale
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO PARÁ
EMENDAS ORÇAMENTÁRIAS PARA PESCA ESPORTIVA
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DA ALEPA
Projeto de Lei n.º: ......./20... – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010
Emenda nº: 1 a Lei Orçamentária Anual para 2011.
Autoria: Deputado José Megale.
OBJETIVO: Viabilizar auxílio financeiro à Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu para construção de Terminal Receptivo para o Turismo de Pesca Esportiva e a recuperação do ramal de acesso à área do Sítio Pesqueiro Turístico Volta Grande do Xingu.
SITUAÇÃO DO CRÉDITO
Crédito orçamentário: Novo (x ) / Suplementado ( )
Valor aumentado de dotações R$: VERIFICAR.
IDENTIFICAÇÃO DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
Órgão e Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura.
Programa: nº: Nome: Desenvolvimento Sustentável da Pesca e Aquiculltura.
Nº da Ação:
Nome da Ação: Apoio e incentivos ao desenvolvimento da pesca.
Natureza da Despesa: Investimento
IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS PARA COBERTURA DA EMENDA
Órgão e Unidade Orçamentária: 0000 – Reserva de Contingência
Emendas Parlamentares
Natureza da Despesa: Obra
Valor da emenda (R$) 500.0000,00
Local e Data:
Assinatura: ________________________
Dep. José Megale